Termos e políticas

Declaração de Conformidade com Sanções

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Como uma instituição financeira global e regulada, a Revolut Ltd. (“Revolut”) e todas as suas subsidiárias e empresas afiliadas devem cumprir as leis e regulamentações de sanções das Nações Unidas, da União Europeia, do Reino Unido, dos Estados Unidos e de todas as demais legislações e regulamentações de sanções aplicáveis em todas as jurisdições nas quais a Revolut opera.

Para esse fim, a Política Global de Sanções da Revolut estabelece os seguintes padrões mínimos, com os quais a Revolut e todas as suas subsidiárias e entidades afiliadas devem cumprir:

  • Realizar a triagem de todos os clientes e transações aplicáveis globalmente em relação às listas de sanções emitidas, entre outros, pelas Nações Unidas, União Europeia, Reino Unido e Estados Unidos.
  • Realizar a triagem em relação a outras listas de sanções locais que se apliquem às operações da Revolut em uma determinada jurisdição.
  • Proibir qualquer atividade comercial, incluindo o início ou a continuidade de relacionamentos com clientes, oferta de produtos ou serviços, ou facilitação de transações que a Revolut considere violar leis de sanções aplicáveis ou sua Política Global de Sanções interna. Isso inclui proibições de atividades comerciais com indivíduos ou entidades nomeadas em listas de sanções, ou atividades, diretas ou indiretas, envolvendo países ou territórios sujeitos a programas de sanções abrangentes. Atualmente, esses países e territórios são: Cuba, Irã, Coreia do Norte e Síria, bem como as regiões da Crimeia, Donetsk, Luhansk, Kherson e Zaporizhzhia.
  • Restringir transações relacionadas a determinadas atividades comerciais que envolvam, direta ou indiretamente, países ou pessoas sujeitas a programas de sanções seletivas ou direcionadas. Esses programas seletivos proíbem transações e serviços relacionados a tipos específicos de produtos ou serviços e têm como alvo certos setores industriais ou governos, incluindo:
  1. fornecimento de fundos de/para os governos de Belarus, Líbia, Sudão ou Zimbábue;
  2. determinadas atividades envolvendo o Governo da Venezuela (o termo “Governo da Venezuela” inclui o Estado e Governo da Venezuela, qualquer subdivisão política, agência ou entidade do mesmo, incluindo o Banco Central da Venezuela e a Petróleos de Venezuela, S.A. – “PdVSA” –, qualquer pessoa direta ou indiretamente controlada por essas entidades, e qualquer pessoa que tenha atuado ou alegadamente atuado direta ou indiretamente em nome de qualquer uma delas, incluindo membros do regime de Maduro);
  3. determinadas transações e serviços envolvendo os setores financeiro, energético e de defesa da Rússia;
  • Investigar todos os alertas de clientes ou transações que sejam bloqueadas pelos sistemas de triagem da Revolut. Embora a Revolut busque investigar esses alertas e transações dentro de um prazo razoável, o cumprimento das leis de sanções aplicáveis ou de sua Política Global de Sanções interna pode resultar em atrasos no processamento de transações de clientes enquanto são conduzidas diligências adicionais e obtidas informações sobre a natureza da transação subjacente ou das partes envolvidas.
  • Bloquear ou rejeitar transações quando for exigido pela legislação de sanções aplicável ou pela Política Global de Sanções interna da Revolut. As transações também podem ser devolvidas pela Revolut mesmo quando não houver obrigações legais de bloqueio ou reporte, caso sejam consideradas fora do apetite de risco da Revolut.
  • Reportar violações das leis de sanções às autoridades regulatórias competentes. Isso pode incluir qualquer tentativa de um cliente de evadir leis de sanções.