Política de Tratamento de Ordens e de Melhor Execução
Esta versão da Política de Tratamento de Ordens e de Melhor Execução entrará em vigor a partir de 17 de agosto de 2026. Se pretender consultar a versão que esteve em vigor até 17 de agosto de 2026, clique aqui.
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Resumo da Política de Tratamento de Ordens e de Melhor Execução
O presente Resumo da Política de Tratamento de Ordens e de Melhor Execução ("Resumo") descreve como a Revolut Securities Europe UAB, representada na Suíça pela Revolut (Switzerland) AG, ("nós", "nos", "nosso" ou "Revolut Securities") gere as ordens de clientes ("o cliente" ou "seu") por forma a cumprir os requisitos de melhor execução, conforme definido na Lei dos Mercados de Instrumentos Financeiros (a "LMIF") da República da Lituânia, que transpôs as disposições da Diretiva 2014/65/UE dos Mercados de Instrumentos Financeiros. Pode ler a nossa Política de Tratamento de Ordens e de Melhor Execução ("Política") abaixo.
1. Âmbito e objetivo
1.1. O presente Resumo descreve a nossa abordagem geral ao tratamento de ordens para lhe proporcionar, de forma consistente, os melhores resultados possíveis quando prestamos o serviço de investimento de "execução de ordens em nome de clientes". Deve lê-lo com atenção e consultar a nossa Política para obter informações adicionais.
1.2. Exceto se o informarmos em contrário, será tratado como um “cliente particular”, tal como definido na Lei do Mercado dos Instrumentos Financeiros (LMFI) da República da Lituânia.
1.3. A definição de clientes particulares da LMIF refere-se tanto a pessoas singulares ("Indivíduos") como a entidades jurídicas ("Empresas"). As informações contidas neste Resumo e na Política são aplicáveis a pessoas singulares e a empresas.
1.4. Para obter mais informações sobre a sua classificação enquanto cliente particular, consulte o nosso documento Descrição de Serviços, Instrumentos Financeiros e Riscos ("Descriçãode Riscos") disponível aqui.
2. Melhor execução
2.1. Se aceitarmos a sua ordem, executaremos pessoalmente a sua ordem negociando por conta própria (atuaremos como mandante) ou transmitiremos a sua ordem a uma corretora externa (o “corretor”) para execução (atuaremos como agente). Todas as ordens por nós recebidas são pronta e devidamente executadas por nós ou transmitidas ao corretor.
2.2. Quando atuamos como contraparte da sua operação, somos responsáveis pela execução das suas ordens e tomaremos todas as medidas necessárias para que sejam constantemente executadas nas condições mais favoráveis para si e em conformidade com a presente Política.
2.3. Quando transmitimos a sua ordem a um corretor, tomamos todas as medidas necessárias para garantir que o corretor a executa constantemente nas condições mais favoráveis para si e em conformidade com a respetiva Política de Melhor Execução. Nos casos em que o corretor não possua uma Política de Melhor Execução ou as normas do mesmo não cumpram os requisitos estabelecidos na LMFI, aplicamos as nossas normas de melhor execução através de acordos legais com o corretor, tendo em mente o melhor interesse do cliente.
2.4. Estabelecemos mecanismos internos que nos permitem monitorizar, supervisionar e avaliar a qualidade dos serviços de execução prestados por nós ou pelos corretores por nós selecionados.
2.5. Não obstante a nossa obrigação de obter constantemente os melhores resultados para si, nem nós nem o nosso corretor pode(mos) garantir que será obtido o melhor resultado possível em cada ordem e relativamente a cada cliente. Tal pode dever-se a vários motivos, incluindo o facto de o mesmo instrumento poder ser negociado em diferentes plataformas a preços ligeiramente diferentes, podem entrar novas ordens no mercado e ser executadas antes da sua ordem ou outras empresas de investimento podem ter acesso a melhores preços, aos quais nem nós nem os nossos corretores temos acesso, ou se tiver dado instruções específicas que nos impeçam de obter os melhores resultados para si.
3. Fatores de execução
3.1. Quando executamos ou transmitimos as suas ordens, temos (e exigimos que os nossos corretores tenham) em conta os seguintes fatores:
- preço – o preço justo pelo qual é executado um instrumento financeiro;
- custos – todos os custos relacionados com a ordem ou operação, incluindo custos implícitos, como o possível impacto no mercado, custos externos explícitos, incluindo taxas de câmbio ou compensação, e custos internos explícitos;
- rapidez de execução – o tempo necessário para executar a ordem ou operação;
- probabilidade de execução e liquidação – a probabilidade de o corretor conseguir concluir a ordem ou operação;
- valor da ordem – o valor da ordem ou operação executada, considerando como isso afeta o preço de execução (por norma, é relevante apenas para operações significativas); e
- quaisquer outras considerações relevantes para a execução da ordem ou operação (por exemplo, impacto no mercado) – como as características específicas da ordem ou operação podem afetar a forma como é alcançada a Melhor Execução.
3.2. Presumimos que o seu principal desejo passa por alcançar o melhor preço global possível (preço do instrumento financeiro e todos os custos de execução relacionados), pelo que damos prioridade relativa aos fatores de preço e custo em comparação com outros fatores. Para além disso, uma vez que os instrumentos financeiros estão habitualmente sujeitos a flutuações de preço, também atribuímos uma maior importância à velocidade de execução.
3.3. Se fornecer instruções específicas sobre as suas ordens, por exemplo, no que diz respeito ao preço, as instruções dadas terão prioridade em relação à nossa Política e não estarão sujeitas à mesma. O cliente compreende e aceita que as instruções específicas que recebemos da sua parte podem impedir-nos de obter os melhores resultados para o mesmo, tendo em conta os elementos cobertos por essas instruções.
4. Seleção da plataforma de execução por negociação
4.1. Dependendo do tipo de instrumento financeiro, atuaremos como contraparte das suas operações e, desse modo, serviremos como plataforma de execução das suas ordens ou transmitiremos as ordens a um corretor. No segundo caso, a escolha da plataforma de execução para as ordens transmitidas fica ao critério do corretor, desde que o resultado cumpra as normas e os requisitos estabelecidos no presente Resumo e Política. O corretor poderá executar as negociações pessoalmente agindo, assim, como a plataforma de execução para a ordem por si submetida, em plataformas de negociação (bolsas de valores, sistemas de negociação multilateral ou sistemas de negociação organizados, doravante as “plataformas de negociação”) ou com outros prestadores de liquidez.
4.2. Quando atuamos como contraparte (mandante) das suas operações, executamos as suas ordens com base no nosso próprio capital e fora de uma plataforma de negociação, o que é designado como negociação fora do mercado (“OTC”). Quando transmitimos a sua ordem a um corretor, este também poderá executar as ordens transmitidas OTC ou através de um intermediário. As suas ordens podem ser executadas OTC em relação a instrumentos financeiros cotados e não cotados (ou excluídos). O cliente consente explicitamente a execução das respetivas ordens fora da plataforma de negociação. Com exceção das ordens sujeitas a instruções específicas da sua parte, estamos sujeitos a uma obrigação regulamentar de obter os melhores resultados possíveis para si quando executamos as suas ordens fora da plataforma de negociação.
4.3. Ao enviar ordens relativas a instrumentos financeiros negociados no mercado de balcão, está exposto a riscos de mercado mais elevados, incluindo liquidez, volatilidade (incluindo risco de slippage aumentado) e riscos de contraparte. Consulte a nossa Descrição de Riscos para obter mais informações.
4.4. Estamos empenhados em monitorizar e analisar regularmente o resultado relativo à qualidade de execução obtido por nós e pelos nossos corretores selecionados, comparando os dados de execução com as condições de mercado, na perspetiva dos fatores de execução mencionados anteriormente. Reservamos o direito de excluir corretores que não cumpram os nossos requisitos de melhor execução e a solicitar aos corretores selecionados que cessem a negociação em plataformas de execução que consideremos como tendo consistentemente um desempenho insuficiente.
4.5. As ações fracionadas, os fundos de índices cotados fracionados (cada, um “ETF“) e os recibos de depositário americano fracionados (cada, um “ADR“) serão executados com base na nossa conta própria ou na conta própria do respetivo corretor, tornando-nos efetivamente a nós ou ao respetivo corretor a plataforma de execução das suas negociações.
4.6. Reservamos o direito de adicionar ou remover corretores e plataformas de execução, conforme considerado apropriado, de modo a obtermos os melhores resultados para si. Selecionamos apenas corretores que aliam padrões de serviço de alta qualidade a acordos de melhor execução eficazes, de modo a obter a melhor execução de forma consistente. As normas de melhor execução dos corretores selecionados podem conduzir à execução da sua ordem fora da plataforma de negociação.
5. Corretores e plataformas de execução selecionados
5.1. Revemos anualmente a Política e os Anexos à Política de classe de ativos, ou mais frequentemente, caso ocorram alterações substanciais que afetem as normas de melhor execução.
6. Monitorização, revisão e atualização
6.1. Aquando da execução ou da transmissão das suas ordens a corretores para execução, não as agregamos com as nossas ordens ou ordens de outros clientes, exceto no caso de fundos do mercado monetário (consulte o Anexo à Política de execução para fundos do mercado monetário).
6.2. Em determinados cenários, incluindo situações em que a liquidez do mercado de ativos é muito baixa, a sua ordem poderá ser executada apenas parcialmente. Isto significa que apenas uma parte da sua ordem inicial será submetida para execução. O custo total da transação também será proporcionalmente menor.
Política de Tratamento de Ordens e de Melhor Execução
A presente Política de Tratamento de Ordens e de Melhor Execução ("Política") descreve em detalhe como a Revolut Securities Europe UAB, representada na Suíça pela Revolut (Switzerland) AG, ("nós", "nos", "nosso" ou "RevolutSecurities") gere as ordens de clientes ("o cliente" ou "seu") por forma a cumprir os requisitos de melhor execução, conforme definido na Lei dos Mercados de Instrumentos Financeiros da República da Lituânia (a "LMIF"), que adotou as disposições da Diretiva 2014/65/UE dos Mercados de Instrumentos Financeiros.
1. Âmbito e objetivo
1.1. A presente Política descreve em profundidade a nossa abordagem ao tratamento de ordens para obter consistentemente os melhores resultados possíveis para si aquando da execução ou transmissão das suas ordens a corretores. Deve lê-la atentamente e em conjunto com os Anexos à Política específica relativa à classe dos ativos estabelecida nas secções abaixo.
1.2. A Política aplica-se aos seguintes instrumentos financeiros:
- títulos transferíveis e as respetivas frações;
- Recibos de Depositário Americano e as respetivas frações;
- ações ou unidades de participação em organismos de investimento coletivo (incluindo unidades de participação em fundos do mercado monetário, ações ou unidades de participação em Fundos Europeus de Investimento a Longo Prazo ("ELTIF") e as respetivas frações);
- obrigações;
- contratos diferenciais.
1.3. Exceto se o informarmos em contrário, será tratado como um “cliente particular”, tal como definido na Lei do Mercado dos Instrumentos Financeiros (LMFI) da República da Lituânia.
1.4. A definição de clientes particulares da LMIF refere-se tanto a pessoas singulares ("Indivíduos") como a entidades jurídicas ("Empresas"). As informações contidas nesta Política (incluindo os respetivos Anexos) são aplicáveis a pessoas singulares e a empresas.
1.5. Para obter mais informações sobre a sua classificação enquanto cliente particular, consulte o nosso documento Descrição de Serviços, Instrumentos Financeiros e Riscos ("Descriçãode Riscos") disponível aqui.
2. Melhor execução
2.1. Se aceitarmos a sua ordem, executaremos pessoalmente a sua ordem negociando por conta própria (atuaremos como mandante) ou transmitiremos a sua ordem a uma corretora externa (o “corretor”) para execução (atuaremos como agente). Todas as ordens por nós recebidas são pronta e devidamente executadas por nós ou transmitidas ao corretor. Quando agimos na qualidade de agente, apenas teremos conhecimento dos dados completos e finais de quaisquer operações ao abrigo da ordem transmitida após a confirmação por parte do corretor.
2.2. Quando atuamos como contraparte das suas operações, somos responsáveis pela execução das suas ordens e tomaremos todas as medidas necessárias para que sejam constantemente executadas nas condições mais favoráveis e em conformidade com a presente Política.
2.3. Quando transmitimos a sua ordem a um corretor, tomamos todas as medidas necessárias para garantir que o corretor a executa constantemente nas condições mais favoráveis e em conformidade com a respetiva Política de Melhor Execução. . Quando o corretor não tem uma política de melhor execução em vigor ou os seus padrões não cumprem os requisitos definidos pela LMIF, aplicamos os nossos padrões de melhor execução através de acordos jurídicos celebrados com o corretor, tendo o seu melhor interesse em mente.
2.4. Estabelecemos mecanismos internos que nos permitem monitorizar, supervisionar e avaliar a qualidade dos serviços de execução prestados por nós ou pelo corretor por nós selecionado, incluindo:
- processo interno de fixação de preços –quando atuamos como local de execução das suas transações, fixamos os preços de execução com base nos preços observáveis nos mercados mais relevantes para o instrumento financeiro em questão, o que nos permite incorporar considerações de melhor execução no processo de fixação de preços;
- diligência devida e supervisão de fornecedores – realizamos uma revisão inicial de diligência devida dos corretores de acordo com a nossa Política de Subcontratação, parte da qual inclui uma revisão da política, dos procedimentos e dos processos de melhor execução do fornecedor, para garantir que este dispõe dos mecanismos necessários para obter, de forma consistente, os melhores resultados de execução. Além disso, estão em vigor os Acordos de Níveis de Serviço ("SLA"), que estabelecem os níveis mínimos de serviço acordados para diversos critérios de execução relativos à qualidade dos serviços de execução. Estes SLA são monitorizados de forma contínua;
- relatórios regulares – cada corretor selecionado é obrigado a realizar uma análise diligente do respetivo fluxo de ordens. A revisão é realizada regularmente através do respetivo comité de melhor execução e os resultados são partilhados connosco, incluindo quaisquer alterações propostas posteriormente às políticas e aos procedimentos existentes;
- direitos de auditoria – nos acordos celebrados, reservamo-nos o direito de auditar os corretores selecionados (respeitando os requisitos de aviso prévio, quando aplicável);
- supervisão da melhor execução – a nossa equipa de gestão sénior (o "grupo de supervisão") reúne-se mensalmente para debater os resultados da análise de melhor execução realizada através da nossa ferramenta de monitorização de execuções e operações. Além disso, este grupo de supervisão analisa os Relatórios de Melhor Execução elaborados internamente ou por corretores selecionados e debate as tendências emergentes e os resultados da qualidade de execução. Este grupo de supervisão também é responsável por debater quaisquer questões sinalizadas e a gestão de incidentes relacionados com a qualidade de execução, resultantes das revisões dos SLA e dos resultados de monitorização.
2.5. Não obstante a nossa obrigação de obter constantemente os melhores resultados para si, nem nós nem o nosso corretor pode(mos) garantir que será obtido o melhor resultado possível em cada ordem e relativamente a cada cliente. Tal pode dever-se a vários motivos, incluindo o facto de o mesmo instrumento poder ser negociado em diferentes plataformas a preços ligeiramente diferentes, podem entrar novas ordens no mercado e ser executadas antes da sua ordem ou outras empresas de investimento podem ter acesso a melhores preços, aos quais nem nós nem os nossos corretores temos acesso.
3. Fatores de execução
3.1. Quando executamos ou transmitimos as suas ordens, temos (e exigimos que o nosso corretor tenha) em conta os seguintes fatores:
- preço – o preço justo pelo qual é executado um instrumento financeiro;
- custos – todos os custos relacionados com a ordem ou operação, incluindo custos implícitos, como o possível impacto no mercado, custos externos explícitos, incluindo taxas de câmbio ou compensação, e custos internos explícitos;
- rapidez de execução – o tempo necessário para executar a ordem ou operação;
- probabilidade de execução e liquidação – a probabilidade de o corretor conseguir concluir a ordem ou operação;
- valor da ordem – o valor da ordem ou operação executada, considerando como isso afeta o preço de execução (por norma, é relevante apenas para operações significativas);
- quaisquer outras considerações relevantes para a execução da ordem ou operação (por exemplo, impacto no mercado) – como as características específicas da ordem ou operação podem afetar a forma como é alcançada a Melhor Execução.
3.2. Presumimos que o seu principal desejo passa por alcançar o melhor preço global possível (preço do instrumento financeiro e todos os custos de execução relacionados), pelo que damos prioridade relativa aos fatores de preço e custo em comparação com outros fatores. Além disso, uma vez que os instrumentos financeiros estão habitualmente sujeitos a flutuações de preço, também atribuímos uma maior importância à velocidade de execução.
3.3. Se fornecer instruções específicas sobre as suas ordens, por exemplo, no que diz respeito ao preço, as instruções dadas terão prioridade em relação à nossa Política e não estarão sujeitas à mesma. O cliente compreende e aceita que as instruções específicas que recebemos da sua parte podem impedir-nos de obter os melhores resultados para o mesmo, tendo em conta os elementos cobertos por essas instruções.
4. Ciclo de vida da ordem
4.1. A apresentação de ordens é efetuada através da app Revolut e do site da Revolut http://www.revolut.com (doravante conjuntamente designados "App"). As ordens devem ser enviadas através da seleção dos botões "+Comprar/-Vender".
4.2. Registamos todas as ordens recebidas. As ordens apresentadas através da App são registadas automaticamente nos nossos livros e registos, os quais cumprem os requisitos legais de um meio duradouro. O sistema capta, de imediato e por ordem cronológica, os seguintes dados sobre as ordens apresentadas através da App:
- data e hora exata da ordem;
- dados de identificação do cliente;
- dados de identificação dos instrumentos financeiros relativos à ordem apresentada;
- instrução da ordem (comprar, vender, etc.);
- tipo de ordem.
4.3. Poderá cancelar as suas ordens na App ao premir o botão "Cancelar" ao lado da ordem a cancelar. No entanto, o botão “Cancelar” apenas estará disponível até que a ordem seja executada por nós ou transmitida para um corretor para execução. Regra geral, as ordens de mercado serão executadas imediatamente após a colocação, pelo que, a opção de cancelamento da ordem terá uma limitação temporal muito curta. Além disso, não existe outro método para cancelamento de ordens a não ser através da app.
Assim que o pedido de cancelamento for aceite por si, a ordem será considerada como não colocada e não será executada nem transmitida para execução.
Não é possível editar as ordens apresentadas que foram executadas. A única forma de efetuar alterações é cancelar a ordem existente e apresentar uma nova ordem.
4.4. As ordens serão executadas por nós ou transmitidas a um corretor para execução, exceto no caso de ordens relativamente às quais seja aplicável a recusa de execução ou de transmissão (conforme descrito no ponto 5.1.). As ordens serão executadas ou transmitidas por ordem sequencial de receção e exatamente no contexto, tal como colocado por si.
4.5. Assim que o corretor selecionado nos confirmar a execução da ordem, partilharemos de imediato em cascata a informação na App com o cliente. Terá acesso a todas as confirmações numa página concebida na App.
4.6. Também assumimos a responsabilidade por supervisionar e facilitar a liquidação de ordens executadas por nós ou pelos corretores relativamente a todas as ordens colocadas através da nossa app. Como tal, garantimos que os fundos e/ou instrumentos financeiros sujeitos à ordem são emitidos de forma rápida e correta na conta apropriada. Isto é garantido através da implementação de acordos legais e operacionais a nível interno e celebrados entre nós e os corretores selecionados.
4.7. Procuraremos que as ordens colocadas após o horário de mercado ou, nos casos em que esteja disponível, fora do horário de mercado alargado serão ser executadas assim que o mercado abrir, altura em que o preço do instrumento relevante poderá ter sido alterado.
5. Recusa de transmissão
5.1. Estabelecemos uma lista não exaustiva de situações em que recusaremos a execução ou a transmissão de ordens para execução. Fazem também parte dos nossos Termos e Condições, com os quais terá de concordar para se tornar nosso cliente.
5.2. A lista não exaustiva é apresentada na secção 23 dos nossos Termos e Condições.
6. Riscos de execução
6.1. Deve estar ciente dos riscos indicados abaixo relativos à execução de ordens de instrumentos financeiros. Tenha em conta que estará mais exposto aos referidos riscos quando as ordens forem executadas fora da plataforma de trading, com o nome de trading de balcão ("OTC", do inglês Over-the-counter) (para obter mais detalhes, consulte a nossa Descrição de Riscos):
- derrapagem diz respeito ao risco da diferença que pode ocorrer entre o preço a que a transação foi aprovada e o preço a que a transação é executada. Monitorizamos o horário e o preço das negociações através das nossas ferramentas de monitorização automatizadas e analisamos todos os relatórios de execução de terceiros para identificar tendências, em conjunto com outros fatores de execução, e tomar as medidas necessárias para corrigir possíveis lacunas de controlo. No entanto, não podemos garantir o melhor resultado possível para os clientes em todas as negociações (embora tomemos todas as medidas suficientes para sermos bem-sucedidos), especialmente em circunstâncias de liquidez reduzida, oscilações do mercado e outros cenários de stress fora do nosso controlo;
- alteração repentina faz referência ao risco de o preço de abertura de um título ser superior ou inferior ao preço de fecho do dia anterior, sem qualquer atividade de trading entre ambos. Podem ocorrer situações de movimento significativo de mercado, por exemplo, após o anúncio de notícias ou um evento económico, entre o fecho e a reabertura de um mercado, suscetíveis de ter um impacto significativo na execução de uma ordem pendente. Deve estar ciente dos riscos associados à volatilidade, em especial no momento ou próximo do momento de fecho ou abertura de uma sessão de trading padrão;
- indisponibilidade de trading resultante de falhas técnicas, falhas de funcionamento, problemas de ligação ou outros eventos de natureza semelhante. Temos SLA em vigor que permitem garantir e monitorizar o tempo de atividade do sistema, bem como os processos de sinalização implementados nos casos em que os SLA não forem cumpridos.
7. Seleção da plataforma de execução por negociação
7.1. Dependendo do instrumento financeiro, atuaremos como contraparte das suas operações e, desse modo, serviremos como plataforma de execução das suas ordens ou transmitiremos as ordens a um corretor. No segundo caso, é do critério do corretor escolher a plataforma de execução das ordens transmitidas, desde que o resultado cumpra os padrões e os requisitos definidos na presente Política. Tendo em mente obter o melhor resultado possível, o corretor poderá executar as negociações pessoalmente agindo, assim, como a plataforma de execução para a ordem por si submetida, (bolsas de valores, sistemas de trading multilateral ou sistemas de trading organizado, doravante designados "plataformas de trading") e com outros fornecedores de liquidez.
Em relação às ações dos EUA e aos recibos de depositário americano, atuaremos de forma combinada na qualidade de agente (caso em que transmitiremos as suas ordens a corretores para execução) ou mandante (caso em que executaremos as suas ordens negociando por conta própria) aquando da execução das suas ordens. Relativamente aos fundos de índices cotados (ETF), obrigações e a outros instrumentos de dívida, atuaremos apenas na qualidade de agente e transmitiremos as suas ordens a corretoras externas para execução. Em relação aos Contratos por Diferença (“CFDs”), atuaremos apenas por conta própria (na qualidade de principal) e seremos o local de execução das sus ordens.
7.2. Quando atuamos como contraparte (mandante) das suas operações, executamos as suas ordens com base no nosso próprio capital e fora de uma plataforma de negociação, o que é designado como negociação fora do mercado (“OTC”). Quando transmitimos a sua ordem a um corretor, este também poderá executar as ordens transmitidas fora de uma plataforma de negociação ou através de um intermediário. As suas ordens podem ser executadas fora de uma plataforma de negociação em relação a instrumentos financeiros cotados e não cotados (ou excluídos).
O cliente consente explicitamente a execução das respetivas ordens fora de uma plataforma de negociação. Com exceção das ordens sujeitas a instruções específicas da sua parte, estamos sujeitos a uma obrigação regulamentar de obter os melhores resultados possíveis para si quando executamos as suas ordens fora de uma plataforma de negociação.
7.3. Aquando da submissão de ordens relativas a instrumentos financeiros negociados fora de uma plataforma de negociação, está em grande medida exposto a riscos de mercado, incluindo riscos de liquidez, de volatilidade (assim como o risco acrescido de derrapagem) e de contraparte. Consulte a nossa Descrição de Risco para mais informações.
7.4. Estamos empenhados em monitorizar e analisar regularmente o resultado relativo à qualidade de execução obtido por nós e pelos nossos corretores selecionados, comparando os dados de execução com as condições de mercado, na perspetiva dos fatores de execução mencionados anteriormente. Reservamo-nos o direito de descontinuar a parceria com os corretores que não cumprirem os nossos requisitos de melhor execução e solicitar que os corretores selecionados deixem de negociar nas plataformas de execução que considerarmos apresentar, de forma consistente, um desempenho abaixo do esperado. Algumas das medidas que adotamos incluem:
- A revisão diária dos alertas gerados pela nossa ferramenta de monitorização de operações, os quais destacam situações de suspeita de violação dos padrões de melhor execução definidos;
- O encaminhamento interno ou um encaminhamento direto para corretores relevantes no caso de uma violação confirmada das nossas normas de melhor execução;
- Reuniões mensais do grupo de supervisão, conforme indicado no Ponto 2.4.4.;
- Reuniões mensais com os corretores selecionados para analisar e debater a qualidade de execução alcançada
7.5. O encaminhamento interno ou um encaminhamento direto para corretores relevantes no caso de uma violação confirmada das nossas normas de melhor execução;
8. Corretores e plataformas de execução selecionados
8.1.Reservamo-nos o direito de adicionar ou remover corretores e plataformas de execução, conforme apropriado, a fim de obter o melhor resultado possível para o cliente. Selecionamos apenas os corretores que combinam elevados padrões de qualidade de serviço e acordos de melhor execução eficazes para obter a melhor execução possível e de forma consistente. Os padrões de melhor execução dos corretores selecionados podem conduzir à execução OTC.
9. Monitorização, revisão e atualização
9.1. Revemos o Resumo, a Política e os Apêndices da Política por classes de ativos anualmente, ou com maior frequência, sempre que ocorrerem alterações significativas que afetem os padrões de melhor execução.
10. Agregação de ordens e execução parcial
10.1. Aquando da execução ou da transmissão das suas ordens a corretores para execução, não as agregamos com as nossas ordens ou ordens de outros clientes, exceto no caso de fundos do mercado monetário (consulte o Anexo à Política de execução para fundos do mercado monetário).
10.2. Em determinados cenários, incluindo situações em que a liquidez do mercado de ativos é demasiado baixa, a ordem poderá ser executada apenas parcialmente. Isto significa que apenas uma parte da ordem inicial será enviada para execução. O custo total da operação também será proporcionalmente inferior.
11. Metodologia de preços
11.1. Ao atuar como a plataforma de execução das suas negociações, definimos os preços de execução em conformidade com os seguintes princípios:
- No caso de ações dos EUA e de recibos de depositário americano, os preços de execução são determinados tendo como referência os preços no mercado mais relevante para o instrumento financeiro (que, na maioria dos casos é a plataforma de negociação da listagem principal de uma ação) e comparados com os preços de referência relevantes.
- No caso de instrumentos financeiros negociados fora de uma plataforma de negociação, tais como os CFD, fixamos o preço de execução com base em preços de mercado observáveis de instrumentos equivalentes ou comparáveis, provenientes de fontes fiáveis, e comparando-os com os preços oferecidos por outros fornecedores de CFD no EEE. Consequentemente, os preços finais podem variar razoavelmente em relação aos cotados pelas plataformas de negociação ou por outros fornecedores.
Apêndice da Política de Execução dos Títulos de Capital e ETF
O presente Apêndice fornece orientações adicionais sobre a aplicação da Política de Tratamento de Ordens e de Melhor Execução ("Política") em matéria de ações, fundos de índices cotados ("ETF") e Recibos de Depositário Americano ("ADR").
1. Aplicabilidade da Política
1.1. A Política aplica-se a este Apêndice em toda a sua extensão, pelo que deve ler o Apêndice em conjunto com a Política.
2. Tratamento de ordens
2.1. Quando executamos operações no âmbito da obrigação de gestão de carteiras, os instrumentos financeiros relevantes são ETF. As ordens serão enviadas aos corretores selecionados para execução, que são obrigados a executar as mesmas em conformidade com a Política acima em toda a sua extensão. Os Termos do Robo-Advisor, que está disponível no nosso site (Serviços de Investimento), descrevem outros acordos celebrados relativos à gestão de carteiras.
3. Fatores de execução
3.1. Os fatores de execução considerados e a prioridade relativa atribuída permanecem conforme indicado no Ponto 3 da Política.
4. Corretores selecionados
4.1. Esta secção é aplicável quando atuamos na qualidade de agente. A seleção de corretores para as ações, ADR e ETF é efetuada em conformidade com o Ponto 2 da Política.
4.2. Quando atuamos na qualidade de agente e transmitimos as suas ordens relativas a ações listadas nos Estados Unidos e aos ADR a corretores, utilizamos :
- DriveWealth LLC ("DriveWealth"), um corretor dos EUA registado na Comissão de Títulos e Câmbios ("SEC") e membro da Autoridade Reguladora da Indústria Financeira ("FINRA") e da Securities Investors Protection Corporation ("SIPC");
- GTN Asia Financial Services (Pte) Limited ("GTN"), um corretor com sede em Singapura regulamentado pela Autoridade Monetária de Singapura ("MAS").
4.3. Relativamente às ações listadas no Espaço Económico Europeu e aos ETF, incluindo ETF executados no âmbito dos serviços Robo-Advisor, utilizamos o corretor Upvest Securities GmbH (“Upvest”), uma corretora alemã registada e supervisionada pela Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (“BaFin”).
5. Plataformas de execução
5.1. A seleção das plataformas de execução por parte do corretor é efetuada em conformidade com o Ponto 7 da Política.ompreende que quando atuamos na qualidade de mandante, atuamos como uma plataforma de execução das suas ordens.
5.2. Em relação às ações dos EUA e aos recibos de depositário americano, atuaremos de forma combinada na qualidade de agente e mandante aquando da execução das suas ordens. Relativamente aos fundos de índices cotados (ETF), atuaremos apenas na qualidade de agente e transmitiremos as suas ordens ao corretor para execução.
5.3. As frações de ações, os ADR e os ETF serão executados com base na nossa conta própria ou na conta própria do respetivo corretor, tornando-nos efetivamente a nós ou ao respetivo corretor a plataforma de execução das suas negociações.
5.3. Em algumas situações, as suas ordens poderão ser executadas fora de uma plataforma de negociação. Além disso, se o instrumento financeiro tiver sido excluído de uma plataforma de negociação, todas as ordens nesse instrumento serão executadas fora de uma plataforma de negociação.
Apêndice da Política de Execução das Obrigações
Este Apêndice fornece orientações adicionais sobre a aplicação da Política de Tratamento de Ordens e de Melhor Execução ("Política") em matéria de obrigações.
1. Aplicabilidade da Política
1.1. A Política aplica-se a este Apêndice em toda a sua extensão, pelo que deve ler o Apêndice em conjunto com a Política.
2. Fatores de execução
2.1. A importância relativa que atribuímos aos fatores de execução das ordens de mercado permanece a mesma que foi descrita no Ponto 3 da Política, sendo que o principal foco passa por obter o melhor preço possível e os custos relacionados com a execução. O corretor selecionado irá avaliar continuamente o preço de uma determinada obrigação: fá-lo-á, pelo menos, numa base horária, sendo que a frequência pode aumentar consoante as condições de mercado. O preço será definido em função da média de preços disponibilizados por várias fontes de dados de mercado e preços, tais como CBBT, CBBA e BCN.
2.2. Acompanhamos, de perto, a qualidade da execução obtida pelo corretor ao executar a ordem em termos de preço e rapidez de execução. Isto inclui a comparação entre o preço de execução da obrigação e as fontes de preços definidas no Ponto 3.1 e a monitorização do tempo médio necessário para a execução da ordem.
3. Corretores selecionados
3.1. A seleção dos corretores de obrigações é efetuada em conformidade com o Ponto 2 da Política.
3.2. No que diz respeito às obrigações, recorremos a um corretor com sede em Singapura, a GTN Asia Financial Services (Pte) Limited ("GTN"), que é regulamentada pela Autoridade Monetária de Singapura ("MAS").
4. Plataformas de execução
4.1. No caso das obrigações, executamos as ordens OTC em seu nome fora da plataforma de negociação diretamente com o corretor selecionado. Isso significa que todas as ordens serão executadas através da conta proprietária do corretor, o que o cliente aceita como parte dos nossos Termos e Condições. O corretor será a contraparte (mandante) de todas as suas operações obrigacionistas, enquanto nós atuaremos na qualidade de agente ao transmitir as suas ordens obrigacionistas ao corretor. Relativamente às obrigações, atuaremos apenas na qualidade de agente e transmitiremos as suas ordens ao corretor para execução.
4.2. Como as ordens são executadas fora da plataforma de trading, o cliente está exposto a um risco de crédito de contraparte acrescido. Para obter mais informações, consulte a nossa Descrição de Riscos.
4.3. Com exceção das ordens que apresentam instruções específicas do cliente, temos o dever regulamentar de obter o melhor resultado possível ao transmitir as ordens a executar em balcão fora da plataforma de negociação.
Apêndice da Política de Execução dos Fundos do Mercado Monetário
O presente Apêndice fornece orientações adicionais sobre a aplicação da Política de Tratamento de Ordens e de Melhor Execução ("Política") em matéria de Fundos do Mercado Monetário ("FMM").
1. Aplicabilidade da Política
1.1. Ainda que a Política se aplique a este Apêndice em toda a sua extensão e o Apêndice deva ser lido em conjunto com a Política, é importante ter em conta que, apesar de tratarmos das subscrições e dos resgates das unidades dos fundos, não influenciamos as decisões de investimento do próprio Gestor de Fundos.
2. Tratamento de ordens
2.1. Poderá enviar ordens (subscrever e resgatar unidades do FMM) através da App, conforme indicado no Ponto 4 da Política, com as seguintes exceções:
2.1.1. As ordens de compra devem ser enviadas através do botão "+Adicionar dinheiro" da conta de investimento específica do FMM na App (ou seja, na página inicial "ContaFlexível" relevante, também conhecida como página inicial de carteiras "Fundos Monetários Flexíveis"). Se forem enviadas antes do período de fecho, as ordens de compra serão todas liquidadas no mesmo dia. As ordens enviadas após o período de fecho serão liquidadas no dia útil seguinte, antes do período de fecho disponível seguinte. A hora de fecho das ordens do cliente num determinado dia útil corresponde às 10h00 EET (fuso horário da Lituânia).
2.1.2. As ordens de venda devem ser enviadas através do botão "Levantar" da conta de investimento específica do FMM na App (ou seja, na página inicial "Conta Flexível" relevante ou página inicial de carteiras "Fundos Monetários Flexíveis"). Se forem enviadas antes do período de fecho, as ordens de venda serão todas liquidadas no mesmo dia. As ordens enviadas após o período de fecho serão liquidadas no dia útil seguinte, antes do período de fecho disponível seguinte. A hora de fecho das ordens do cliente num determinado dia útil corresponde às 10h00 EET (fuso horário da Lituânia).
2.1.3. Não poderá cancelar as ordens apresentadas. Em alternativa, pode recorrer à opção "Levantar" na conta de investimento específica do FMM ("Conta Flexível" ou carteira "Fundos Monetários Flexíveis") para receber o seu dinheiro de volta. Ao recorrer à opção "Levantar", aceita resgatar as unidades do fundo relevantes no período de fecho disponível seguinte.
3. Fatores de execução
3.1. Os fatores de execução considerados e a prioridade relativa atribuída permanecem conforme indicado no Ponto 3 da Política, sendo importante notar que dispomos do máximo controlo sobre a rapidez de execução e a probabilidade de execução e liquidação.
3.2. Tendo em conta a natureza do Valor Líquido de Ativos de Baixa Volatilidade ("VLABV") e do Valor Líquido de Ativos Constante ("VLAC"), os FMM que foram concebidos para manter um VLA constante por ação e o cumprimento dos requisitos regulamentares relevantes, o preço da ação permanece constante. Para obter mais informações sobre o tópico, consulte o documento Descrição de Riscos disponível aqui.
3.3. Por norma, não são aplicados custos relacionados com a execução de FMM, sendo apenas cobrada uma taxa de serviço aos clientes sobre os rendimentos de investimento apresentados, exceto se o conselho de administração do fundo decidir impor, em condições de mercado adversas, uma taxa de liquidez aos resgates. Para obter mais informações sobre o tópico, consulte as Divulgações de Custos e Encargos Ex-Ante de FMM disponíveis aqui.
4. Gestor de Fundos selecionado
4.1. Em relação aos FMM, prestamos serviços de investimento relacionados com os fundos VLABV e VLAC (os "Fundos"), que são subfundos da Fidelity Institutional Liquidity Funds plc. Esta última corresponde a um fundo umbrella do OICVM com responsabilidade segregada entre subfundos estabelecida como empresa de investimento de capital variável, autorizada e regulamentada pelo Banco Central da Irlanda (o "fundoumbrella").
4.2. Um fundo do OICVM pode delegar as respetivas atividades de gestão a uma empresa de gestão do OICVM devidamente autorizada. O fundo umbrella delegou as atividades de gestão à FIL Investment Management (Luxembourg) S.A., Sucursal da Irlanda (o "Gestor de Fundos"). Embora não possamos influenciar as decisões de nomeação do fundo umbrella, selecionamos o FMM em conformidade com o Ponto 2 da presente Política e monitorizamos quaisquer alterações que possam ocorrer.
5. Plataformas de execução
5.1. No caso dos fundos, executamos as ordens OTC em seu nome fora da plataforma de negociação diretamente com o Gestor de Fundos (ou com o administrador ou agente de transferência nomeado). As ações dos fundos não são negociadas em nenhum mercado secundário e só podem ser emitidas ou resgatadas através da Revolut Securities.
5.2. Os gestores de fundos podem delegar atividades de administração a terceiros. O Gestor de Fundos nomeou a J.P. Morgan Administration Services (Ireland) Limited, que atua como administrador, agente de registo e agente de transferência (o "Administrador"). O Administrador é responsável pela emissão e pelo resgate das ações dos fundos, bem como pela manutenção do registo de participantes.
5.3. Um fundo é obrigado a nomear um depositário para garantir a segregação adequada dos ativos dos investidores em relação aos ativos do fundo. O Gestor de Fundos pode, mediante critério próprio, rescindir o contrato celebrado com o depositário e nomear um novo depositário, caso tenha motivos para acreditar que o mesmo não consegue cumprir as respetivas obrigações. O depositário é responsável por guardar e verificar a propriedade das ações do FMM, monitorizar o fluxo de caixa, bem como supervisionar a emissão/o resgate de ações, a distribuição de rendimentos e os cálculos do VLA em conformidade com as regulamentações aplicáveis.
5.4. O depositário nomeado pelo Gestor de Fundos é o J.P. Morgan Bank SE, Sucursal de Dublin (o "Depositário"). O depositário atua de forma independente dos fundos, do fundo umbrella e do Gestor de Fundos, agindo unicamente no interesse dos fundos e dos respetivos investidores.
Apêndice da Política de Execução dos Contratos Diferenciais (CFD)
O presente Apêndice fornece orientações adicionais sobre a aplicação da Política de Tratamento de Ordens e de Melhor Execução ("Política") em matéria de Contratos Diferenciais ("CFD").
1. Aplicabilidade da Política
1.1. A Política aplica-se a este Apêndice em toda a sua extensão, pelo que deve ler o Apêndice em conjunto com a Política.
2. Tratamento de ordens
2.1 Fabricamos CFDs e, no que diz respeito aos CFDs, atuamos como a única plataforma de execução e a contraparte direta de todas as suas transações (executando as suas transações quando negociamos por conta própria). Todas as ordens de CFD são executadas diretamente connosco, na qualidade de principal, e não são transmitidas a qualquer corretor terceiro ou plataforma de execução externa.
2.2 Monitorizamos a latência entre a receção da ordem e a execução e aplicamos quaisquer controlos de tolerância de preço, recotação (se aplicável) e deslizamento de forma simétrica, de modo a que as variações de preço a seu favor (deslizamento positivo/melhoria de preço) sejam sempre repassadas da mesma forma que as variações em seu desfavor. As práticas de recotação e rejeição são aplicadas apenas quando razoavelmente justificadas, de forma consistente, e não são utilizadas em detrimento dos clientes. Asseguramos que a qualidade e a velocidade de execução (ou quaisquer outros fatores de execução) das suas ordens de CFD não são afetadas pela nossa estratégia de cobertura nem pela utilização de qualquer modelo de cobertura.
2.3 As ordens de CFD são tratadas de forma justa, rápida e pela ordem em que são recebidas, com registo preciso da data e hora de receção e execução. As ordens de stop-loss, de limite e de encerramento por margem são executadas ao primeiro preço disponível, em conformidade com o tipo de ordem e a metodologia de fixação de preços aprovada, incluindo em mercados com gaps ou voláteis; o seu tratamento é monitorizado quanto à consistência e a eventuais prejuízos para o cliente.
2.4. O cliente é responsável por manter o montante de margem acima do nível regulamentar exigido de 50% para todas as ordens executadas. Assim que o limite for ultrapassado, fecharemos automaticamente uma ou mais posições de CFD com as perdas mais significativas até que a margem de manutenção volte ao nível de reposição (por norma, corresponde a, pelo menos, 70%).
2.5. Iremos proceder ao fecho automático de posições através da apresentação de ordens de mercado no valor necessário para devolver a margem total para o nível de reposição necessário.
3. Fatores de execução
3.1. Ao executar ordens de CFD na qualidade de única plataforma de execução, tomamos todas as medidas necessárias para obter o melhor resultado possível, tendo em conta o preço; os custos; a rapidez de execução; a probabilidade de execução e liquidação (taxas de execução e de rejeição); o volume; e a natureza da ordem. A importância relativa que atribuímos aos fatores de execução para as ordens de mercado mantém-se idêntica à descrita no ponto 3 da Política. Concentramo-nos principalmente em alcançar o melhor preço possível - o que é obtido garantindo que o preço de mercado do CFD reflita o preço do ativo subjacente relevante da forma mais fiel possível. Consideramos também a rapidez e a probabilidade de concluir uma transação como um fator crítico, devido ao risco acrescido de deslizamento ao negociar CFDs.
3.2 Para os clientes de retalho, o melhor resultado possível é avaliado com base no valor total da transação, que consiste no preço do CFD juntamente com todos os custos e encargos relacionados com a execução, incluindo o spread (ou seja, qualquer majoração ou deságio), encargos de financiamento overnight e quaisquer encargos de conversão cambial aplicáveis.
3.3. Monitorizamos de perto a qualidade da execução obtida. Isto inclui a comparação dos preços de execução dos CFDs com os preços de mercado observáveis de produtos comparáveis em todo o EEE, a monitorização da frequência de eventos de slippage e a medição da proporção entre eventos de slippage positivo e eventos de slippage negativo ocorridos. Todas as disposições descritas no ponto 7.3 aplicam-se aos CFDs.
3.4 Com exceção dos casos indicados na secção 3.5 abaixo, garantimos que o cumprimento das nossas obrigações de melhor execução é independente de qualquer decisão de internalizar ordens de clientes, da nossa estratégia de cobertura ou das condições ou qualidade de execução que recebemos das nossas contrapartes de cobertura ou fornecedores de liquidez. Os nossos acordos de cobertura destinam-se exclusivamente a gerir o nosso próprio risco de mercado e não influenciam a execução das suas transações de CFD. Em particular, as nossas decisões de cobertura, a nossa estratégia de cobertura e os modelos ou metodologias utilizados no âmbito das nossas atividades de cobertura não afetam o preço, o spread, a velocidade de execução, o tratamento das ordens ou quaisquer outros termos de execução aplicáveis às suas ordens de CFD.
3.5. Em determinadas circunstâncias, poderemos executar as suas transações numa base de «matched principal». Isto significa que a nossa transação de cobertura com o fornecedor de liquidez e a execução da sua transação de CFD ocorrem ao mesmo tempo e nos mesmos termos. Consequentemente, a execução da sua transação de CFD depende da execução bem-sucedida da transação de cobertura correspondente com o fornecedor de liquidez. Podemos atuar como «matched principal» em relação a determinados instrumentos ilíquidos ou quando as condições de mercado vigentes o tornarem necessário para fins de gestão prudente do risco.
4. Locais de execução
4.1. As suas ordens de CFD são sempre executadas fora de uma plataforma de negociação, com o que concorda como parte dos nossos termos e condições. Compreende que atuamos como um local de execução das suas ordens de CFD.
4.2. Em relação aos CFD, atuaremos por conta própria (na qualidade de principal), o que significa que seremos a contraparte das suas transações de CFD e executaremos as suas ordens contra o nosso capital próprio. Nesses casos, assumimos o risco de mercado, que poderemos cobrir (fazer o hedging) de acordo com os nossos acordos internos e limites de risco. Para obter mais informações, consulte a versão publicada da nossa Política de Conflitos de Interesse.
4.3. Como as ordens são executadas fora dos mercados regulamentados, o cliente está exposto a um risco de crédito de contraparte acrescido. Para obter mais informações, consulte a nossa Descrição de Riscos.
Apêndice da Política de Execução de Fundos Europeus de Investimento a Longo Prazo (Fundos de Mercados Privados)
O presente Apêndice fornece orientações adicionais sobre a aplicação da Política de Gestão de Ordens e de Melhor Execução ("Política") a respeito dos Fundos Europeus de Investimento a Longo Prazo ("ELTIF").
1. Aplicabilidade da Política
1.1. Considerando que, em princípio, a Política se aplica na íntegra a este Apêndice, deve ler o presente Apêndice juntamente com a Política para poder compreender as características específicas dos ELTIF. É igualmente importante notar que, apesar de tratarmos das subscrições e dos resgates de ações ou unidades de participação dos fundos, não temos influência sobre as decisões de investimento do próprio gestor de fundo.
1.2. Os ELTIF diferenciam-se dos instrumentos financeiros transacionados em bolsa na medida em que as respetivas ações ou unidades de participação não são negociadas em mercados secundários e as operações são executadas em função do Valor Líquido do Ativo (NAV) por ação ou unidade de participação, calculado pelo administrador do fundo (em vez de ser calculado através da formação dos preços com base no mercado). O NAV é calculado de forma periódica (e não contínua) e provém de metodologias de avaliação que envolvem pressupostos e opiniões sobre eventos futuros e modelos financeiros.
1.3. Em resultado, determinados fatores de execução, como a concorrência de preços entre locais de execução, não se aplicam na medida habitual e o objetivo das normas de melhor execução passa por garantir a transmissão e liquidação das ordens de clientes de forma eficiente, precisa e atempada.
2. Gestão de ordens
2.1. Poderá submeter ordens de subscrição e resgate (ordens de "Compra" e/ou "Venda" de unidades de participação em ELTIF) através da App, conforme descrito abaixo.
2.1.1. Todas as ordens de compra e venda são processadas pelo fundo em datas específicas ao longo do ano, conforme determinado pelo calendário do ELTIF para o fundo específico ("data de negociação").
2.1.2. A Revolut é obrigada a enviar as ordens recebidas para o intermediário designado 2 dias úteis antes do fecho do intermediário, que corresponde à nossa data interna de submissão ("data de submissão").
2.1.3. Por norma, a Allfunds Bank S.A.U. ("Allfunds"), distribuidora terceira e plataforma intermediária, é obrigada a enviar a ordem aos fundos 15 dias antes da data de negociação ("fecho do intermediário").
2.1.4. A Revolut Securities transmite as ordens de clientes à Allfunds, que atua como intermediária técnica no encaminhamento das mesmas para o gestor ou administrador do fundo relevante para efeitos de execução e liquidação.
2.2. As ordens de subscrição podem ser submetidas a qualquer momento, através do botão "Compra" do ELTIF específico na App.
2.2.1. As ordens de subscrição que forem submetidas com uma antecedência mínima de 14 dias em relação à data de submissão ("fecho do utilizador") serão processadas na data de negociação seguinte. As ordens que forem submetidas menos de 14 dias antes da data de submissão serão processadas na data de negociação subsequente.
2.2.2. A hora de fecho das ordens de subscrição de todos os clientes numa determinada data de fecho do utilizador é às 23:59 CET.
2.2.3. As ordens serão executadas em função do NAV por ação ou unidade de participação, calculado pelo administrador do fundo para as datas de negociação relevantes.
2.3. As ordens de resgate podem ser submetidas a qualquer momento, através do botão "Venda" do ELTIF específico na App.
2.3.1. As ordens de resgate que forem submetidas com uma antecedência de 1 dia em relação à data de submissão ("fecho do utilizador") serão processadas na data de negociação seguinte. As ordens que forem submetidas menos de 1 dia antes da submissão serão processadas na data de negociação subsequente.
2.3.2. A hora de fecho das ordens de resgate de todos os clientes numa determinada data de fecho do utilizador é às 23:59 CET.
2.3.3. As receitas de resgate têm por base o NAV calculado pelo administrador do fundo para a data de negociação aplicável.
2.3.4. Os resgates podem estar sujeitos aos períodos de impedimento de vendas do fundo, de acordo com o prospeto do fundo relevante. Em caso de período de impedimento de venda flexível, quaisquer unidades de participação ou ações sujeitas ao impedimento de venda flexível e resgatadas durante este período serão sujeitas a uma comissão de resgate antecipada deduzida diretamente pelo fundo. As receitas de resgate do cliente serão líquidas de comissões de resgate antecipado.
2.3.5. Em caso de período de impedimento de venda rígido, o utilizador só poderá resgatar ações ou unidades de participação no ciclo de resgate disponível seguinte, após o fim do período de impedimento de venda rígido. Para obter mais informações sobre o tópico, consulte o prospeto do respetivo fundo na App e a nossa Descrição de Risco.
2.4. Os resgates estão sujeitos às restrições de liquidez do fundo, conforme definido no prospeto do fundo relevante. Em caso de aplicação de restrições de liquidez, as receitas de resgate são distribuídas proporcionalmente, em parte iguais, por todos os investidores do referido ciclo de ordens. Os ELTIF podem ter liquidez limitada e os pedidos de resgate podem ser adiados ou parcialmente executados, de acordo com as condições de liquidez do fundo subjacente. Para obter mais informações sobre o tópico, consulte o prospeto do respetivo fundo na App e o nosso documento Descrição de Risco disponível aqui.
2.5. Cancelamento de ordens
2.5.1. Pode cancelar as ordens de compra e venda até às 23:59 CET do prazo de cancelamento aplicável indicado na app Revolut. Assim que o prazo expirar, as ordens tornam-se irrevogáveis, uma vez que são agrupadas para execução e transmitidas à plataforma intermediária.
2.6. Priorização de ordens
2.6.1. De acordo com o nosso dever de atuar no seu melhor interesse, processamos as ordens de todos os clientes de forma célere, justa e eficiente. Não priorizamos qualquer cliente específico ou grupo de clientes em detrimento de outros. Todas as ordens são submetidas, agregadas e tratadas como uma instrução única junto do gestor de fundo. Nos casos em que as ordens dos clientes forem agregadas, não se prevê que a referida agregação prejudique qualquer cliente individualmente.
3. Fatores de execução
3.1. Os fatores de execução considerados e a respetiva prioridade permanecem conforme descrito no Ponto 3 da Política. Ao executar ou transmitir ordens em Fundos de Mercados Privados, tomamos as medidas necessárias para obter os melhores resultados possíveis para os nossos clientes, considerando os fatores de execução seguintes:
- Velocidade de transmissão e execução
- Probabilidade de execução
- Probabilidade de liquidação
- Eficiência e precisão operacional do processamento da ordem
- Custos associados à transmissão da ordem
Como estes ativos não são negociados em mercados secundários, o "preço" não é uma variável competitiva no momento de execução. Em alternativa, o preço é determinado pelo Valor Líquido do Ativo ("NAV") do fundo.
3.2. Ao contrário dos ativos líquidos, os ELTIF não são negociados em plataformas de trading públicas. Em alternativa, são avaliados de forma periódica (por exemplo, mensalmente ou trimestralmente) pelo administrador do fundo. Ao efetuar uma ordem, esta é executada através de forward pricing, pelo que o preço final irá corresponder ao NAV calculado na data de negociação relevante. Como resultado, ao efetuar uma ordem, verá uma estimativa calculada com base no último NAV disponível. As subscrições são efetuadas em numerário, pelo que verá um número estimado de ações ou unidades de participação a receber. Em contrapartida, os resgates são efetuados em ações ou unidades de participação, pelo que verá um valor estimado em dinheiro (receitas de resgate). O número final de ações ou unidades de participação alocadas, ou o montante final de receitas em numerário recebidas, será confirmado assim que o novo NAV for calculado após a data de negociação relevante. Em termos práticos, isto significa que poderá receber mais, ou menos, ações ou unidades de participação (no caso de uma subscrição) ou receitas de vendas (no caso de um resgate) do que a estimativa que lhe é apresentada quando efetua a ordem. Para obter mais informações sobre o tópico, consulte a nossa Descrição de Risco.
3.3. Por norma, os custos de execução não se aplicam. No entanto, o gestor de fundo pode cobrar comissões de gestão e desempenho contínuas, bem como comissões de resgate antecipado. A Divulgação de Custos e Encargos Ex-Ante fornece aqui informações detalhadas relativamente aos custos e encargos aplicáveis associados aos investimentos em ELTIF.
4. Seleção de gestores de fundos e distribuidores
4.1. Relativamente aos ELTIF, proporcionamos acesso a uma seleção personalizada de ELTIF. Estes fundos são geridos por gestores de fundos profissionais, que são responsáveis pela estratégia de investimento, gestão de riscos e carteira de ativos privados do fundo.
4.2. Utilizamos a Allfunds Bank S.A.U. como nossa intermediária técnica e plataforma de distribuição principal. A Allfunds fornece a infraestrutura operacional necessária para aceder a uma vasta gama de gestores de fundos através de um único ponto de acesso.
4.3. Embora não influenciemos a gestão interna dos ELTIF subjacentes, selecionamos os fundos disponíveis na plataforma com base em critérios rigorosos de devida diligência, incluindo a qualidade do fundo, a situação regulamentar e a compatibilidade operacional com a nossa configuração omnibus.
4.4. Monitorizamos regularmente o desempenho e o estatuto regulamentar dos gestores de fundos e da plataforma Allfunds. Isso garante que a execução das suas ordens permanece consistente com os melhores fatores de execução descritos no Ponto 3 da Política. Qualquer alteração significativa à gestão do fundo ou à capacidade do intermediário é revista para garantir que corresponde aos nossos padrões de proteção dos investidores.
4.5. Um gestor de fundo pode delegar funções administrativas ou de investimento específicas a especialistas terceiros. No entanto, o gestor de fundo detém a responsabilidade final sobre a conformidade do fundo com o prospeto e as regulamentações relevantes. O nosso papel consiste em garantir que os fundos escolhidos e o fornecedor da plataforma mantêm as estruturas robustas necessárias para tratar eficazmente os interesses dos nossos clientes.
5. Locais de execução
5.1. No caso dos ELTIF, executamos ordens fora das plataformas de trading regulamentadas através da Allfunds Bank S.A.U. A Allfunds atua como intermediário centralizado, ao encaminhar as nossas instruções para os respetivos gestores de fundos ou os agentes de transferência correspondentes.
5.2. As ações ou unidades de participação em ELTIF por nós oferecidas só podem ser resgatadas através da plataforma de investimento da Revolut Securities. Não pode transferi-las para outro corretor ou vendê-las num mercado secundário. Além disso, enquanto alguns ELTIF oferecem um mecanismo de correspondência entre compradores e vendedores, a nossa plataforma de investimento não suporta essa funcionalidade.
5.3. Por norma, os gestores de fundos designam um administrador externo responsável por calcular o NAV e manter os registos oficiais dos acionistas ou participantes do fundo. Consulte o prospeto do fundo relevante para obter detalhes específicos.
5.4. Os gestores de fundos são obrigados a designar um depositário para garantir a salvaguarda dos ativos do fundo, supervisionar a emissão e o resgate das ações ou unidades de participação do fundo e garantir que o NAV é calculado em conformidade com as leis aplicáveis e as regras do fundo. Os gestores de fundos podem, mediante critério próprio, rescindir o contrato com o depositário e designar um novo, se tiverem motivos para acreditar que o depositário não está capaz de cumprir as respetivas obrigações. Consulte o prospeto do fundo relevante para obter detalhes sobre o depositário designado.