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Política de Conflitos de Interesse e Divulgação de Incentivos

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Política de Conflitos de Interesse e Divulgação de Incentivos


Esta versão da Política de Conflitos de Interesse e Divulgação de Incentivos será aplicável a si se tiver aberto uma conta de investimento na Revolut Securities Europe UAB em ou após 6 de dezembro de 2025. Se tiver aberto uma conta de investimento antes de 6 de dezembro de 2025, esta versão será aplicável a partir de 23 de dezembro de 2025. Se desejar consultar as versões anteriores, clique aqui.


Em caso de inconsistência ou conflito entre a versão traduzida da presente Política de Conflitos de Interesse e Divulgação de Incentivos e a versão original em inglês, aplicar-se-á a versão original. A tradução serve apenas de referência.


1. Introdução

O presente resumo da nossa Política de Conflitos de Interesse e Divulgação de Incentivos (o "Resumo") aplica-se à Revolut Securities Europe UAB, representada na Suíça pela Revolut (Switzerland) AG, ("Revolut", "nós", "nos" ou "nosso"), que é uma agência financeira de corretagem constituída na Lituânia com o número de registo 305799582 e é autorizada e regulamentada pelo Banco da Lituânia. A nossa sede social situa-se em Quadrum South, Konstitucijos ave. 21B, LT-08130 Vilnius, Lituânia. Para obter mais informações sobre a autorização da Revolut Securities Europe UAB, consulte o site do Banco da Lituânia.


A Revolut poderá prestar serviços de investimento relativamente a instrumentos financeiros, incluindo ações em empresas cotadas, recibos de depositário americanos (“ADR”), obrigações, unidades em fundos do mercado monetário (“MMF”) , fundos de índices cotados (“ETF”) e contracts for difference (“CFD”), que poderemos disponibilizar para negociação através da plataforma de investimento. Quando presta serviços de investimento, a Revolut atua na qualidade de agente e de mandante (conforme explicado em maior detalhe abaixo).


2. Objetivos

O objetivo deste documento passa por resumir a forma como garantimos que os conflitos de interesse da Revolut, e do Grupo Revolut em geral, são identificados, combatidos, geridos em conformidade e, quando necessário, divulgados de modo a evitar que os mesmos afetem negativamente os interesses dos nossos clientes e garantir o cumprimento das regras e dos princípios regulamentares aplicáveis aos serviços de investimento.


O presente documento define também as circunstâncias identificadas pela Revolut como potencialmente suscetíveis de originar um conflito de interesse capaz de afetar negativamente os interesses dos clientes Revolut. Por fim, o documento inclui ainda uma visão geral dos sistemas e controlos adotados para identificação e gestão dos referidos conflitos, bem como mitigação dos riscos de conflitos de interesse.


3. Informações gerais sobre conflitos de interesse

Os termos importantes utilizados neste documento têm os seguintes significados:

  • "Pessoa Relevante" equivale a um administrador, membro do conselho de administração ou outro organismo de governação da Revolut, gestor, colaborador da Revolut, bem como qualquer outra pessoa singular cujos serviços sejam disponibilizados e controlados pela Revolut e que esteja envolvida na prestação de serviço investimento, e/ou do serviço complementar e atividades de investimento, além de qualquer pessoa singular diretamente envolvida na prestação de serviços à Revolut ao abrigo de um acordo de subcontratação;
  • "Operação Pessoal" equivale a uma negociação com um instrumento financeiro oferecido por nós através da nossa plataforma de investimento (exceto para fundos de índices cotados e fundos do mercado monetário ou qualquer operação efetuada ao abrigo de serviços de gestão discricionária de carteiras), bem como uma operação com um instrumento financeiro associado ao referido instrumento financeiro, efetuada por ou em nome de uma Pessoa Relevante que atue fora do âmbito das respetivas atividades profissionais na Revolut ou uma Pessoa Associada à referida Pessoa Relevante.
  • "Pessoa Associada" equivale a uma pessoa com a qual uma Pessoa Relevante mantém uma relação familiar e inclui o cônjuge (ou equivalente ao abrigo das leis nacionais, como parceiro registado), os filhos dependentes (incluindo enteados) ou qualquer outro familiar (por exemplo, pais ou padrastos e madrastas, avós, netos, bem como irmãos ou irmãs) que tenha partilhado o mesmo agregado familiar que a Pessoa Relevante durante, pelo menos, um ano à data de ocorrência da situação/do evento relevante (por exemplo, a data da Operação Pessoal em questão).
  • "Informação Privilegiada" (ou informação material não pública) equivale a informações de natureza precisa, que não foram tornadas públicas, relacionadas, direta ou indiretamente, com um ou mais emissores ou com um ou mais instrumentos financeiros e que, se fossem tornadas públicas, teriam provavelmente um efeito significativo no preço dos referidos instrumentos financeiros ou no preço de instrumentos financeiros derivados relacionados.


A existência de conflitos de interesse é inevitável no curso normal dos negócios, pelo que as Pessoas Relevantes da Revolut são obrigadas a identificar e gerir os conflitos de acordo com a Política e o Procedimento de Conflitos de Interesse definidos pela Revolut. Nesse sentido, é fundamental identificar e gerir os conflitos, quer sejam reais, potenciais ou aparentes. Os referidos conflitos de interesse podem existir entre:

  1. a Revolut (incluindo uma Pessoa Relevante ou um sujeito direta ou indiretamente vinculado à Revolut por uma relação de controlo, como a Revolut Bank UAB ou as respetivas filiais ou outras entidades relevantes do Grupo Revolut) e um cliente;
  2. as Pessoas Relevantes (ou as respetivas Pessoas Associadas) e o cliente;
  3. a Revolut (incluindo um sujeito direta ou indiretamente vinculado à Revolut por uma relação de controlo) e as Pessoas Relevantes (ou as respetivas Pessoas Associadas);
  4. o terceiro que presta serviços à Revolut e a Pessoa Relevante da Revolut; ou
  5. dois (ou mais) clientes Revolut.


Podem surgir conflitos quando a Revolut, as Pessoas Relevantes (ou as respetivas Pessoas Associadas) ou os sujeitos vinculados à Revolut por uma relação de controlo mencionados acima:

  • Puderem obter um ganho financeiro, ou evitar uma perda financeira, à custa de um cliente;
  • Tiverem interesse no resultado de um serviço prestado a um cliente, o qual seja diferente do interesse do cliente no referido resultado;
  • Receberem um incentivo financeiro ou de outro tipo para favorecer os interesses de um cliente ou grupo de clientes em detrimento dos interesses de outro cliente;
  • Exercerem a mesma atividade que o cliente; ou
  • Receberem ou vierem a receber de uma pessoa que não o cliente um incentivo relacionado com um serviço prestado ao cliente, quer seja dinheiro, bens ou serviços, para além da comissão ou taxa padrão obtida pelo serviço em questão.


4. Identificação e gestão de conflitos de interesse

Atualmente, a Revolut presta os seguintes serviços e atividades de investimento relativos a vários instrumentos financeiros:

  • receção e transmissão de ordens relativas a um ou mais instrumentos financeiros;
  • execução de ordens em nome dos clientes;
  • negociação por conta própria; e
  • serviços de gestão discricionária de carteiras.


A Revolut também presta os seguintes serviços complementares:

  • custódia e administração de instrumentos financeiros das contas de clientes, incluindo a custódia e serviços relacionados, como a gestão de numerário/garantias;
  • estudos sobre investimento e análise financeira ou outras formas de recomendações gerais relacionadas com operações em instrumentos financeiros.


A Revolut também está licenciada a prestar outros serviços de investimento e complementares, tais como (entre outros) aconselhamento em matéria de investimento e subscrição e colocação de instrumentos financeiros. No entanto, atualmente, não oferece quaisquer destes serviços de investimento ou complementares aos seus clientes. Como tal, considera que não existem conflitos de interesse resultantes destes serviços. O presente Resumo descreve, assim, as medidas adequadas e os procedimentos organizacionais e administrativos adotados pela Revolut para identificação, combate ou gestão dos conflitos de interesse relacionados com os serviços atualmente prestados pela Revolut, conforme indicado acima.


Nos termos das leis aplicáveis, somos obrigados a manter e seguir procedimentos organizacionais e administrativos eficazes, com o objetivo de tomar todas as medidas razoáveis para gerir os conflitos de interesse e impedir que os mesmos constituam ou originem riscos de danos nos interesses dos clientes.


Quando não for possível evitar ou gerir um conflito de interesse, a Revolut tem o direito de recusar a prestação do serviço solicitado. Como parte da estrutura de governação da Revolut, foram implementados vários procedimentos organizacionais, bem como sistemas e controlos internos com o objetivo de identificar e gerir potenciais conflitos de interesse por forma a evitar danos nos interesses dos clientes Revolut. As medidas utilizadas pela Revolut para gerir ou, quando necessário, atenuar os conflitos de interesse incluem, entre outras: (i) a segregação adequada de funções, (ii) a criação de barreiras de informação, por exemplo, através da separação física ou digital de determinadas funções ou unidades (quando necessário); (iii) a implementação de políticas e procedimentos relevantes; (iv) a formação regular de Pessoas Relevantes. Em particular, estes procedimentos, sistemas e controlos incluem, sem limitações:

  • Uma estrutura de governação, por exemplo, a nomeação dos responsáveis Revolut em matéria de gestão de riscos e conformidade, os quais são responsáveis pela implementação e manutenção de sistemas e controlos de gestão de potenciais conflitos de interesse;
  • A supervisão da alta administração, a gestão de informações e relatórios;
  • A formação obrigatória e atestados anuais de todas as Pessoas Relevantes em casos de conflito de interesse, incluindo aqueles que possam surgir na sequência de interesses comerciais externos, estímulos de remuneração, incentivos, procedimentos de melhor execução e operações em contas pessoais;
  • A obrigação de todas as Pessoas Relevantes reportarem eventuais conflitos de interesse aparentes, potenciais ou existentes através de um portal interno dedicado, para efeitos de avaliação da nossa Equipa de Conformidade. A Revolut mantém uma lista de todos os conflitos suscetíveis de dar origem a um conflito de interesse com um registo dos controlos recomendados para gestão dos referidos conflitos;
  • Comunicação pela Equipa de Conformidade de conflitos de interesse materializados, ou suscetíveis de materialização, ao nosso Comité Executivo de Risco e, quando apropriado, ao Conselho de Administração.
  • Política e Procedimento Globais de Conflitos de Interesse do Grupo Revolut, Política e Procedimento Anti-suborno e Anti-corrupção e procedimentos de Operação em Contas Pessoais.


Por fim, se os procedimentos organizacionais e administrativos adotados pela Revolut para evitar a ocorrência de conflitos de interesse que afetem negativamente os interesses dos clientes não forem ou não puderem ser suficientes, a Revolut irá divulgar a natureza geral e/ou a origem dos conflitos de interesse e as medidas adotadas para atenuar os referidos riscos antes de realizar qualquer operação em nome do cliente ou com o cliente.


Conflitos relacionados com instrumentos financeiros

A Revolut poderá atuar na dupla qualidade de fabricante e distribuidora de produtos de CFD. Nessas situações, podem surgir conflitos de interesses inerentes, dada a função da Revolut na conceção e oferta do produto aos clientes. Estes conflitos são resolvidos sobretudo através da implementação de uma política de preços robusta e de um quadro de melhor execução abrangente. Concretamente, a Revolut garante que os preços dos CFD são determinados tendo como referência os preços observáveis de produtos equivalentes ou comparáveis disponível dentro do EEE e compromete-se a supervisionar continuamente o resultado da qualidade de execução.


Considerando a natureza da empresa Revolut e os serviços de investimento/serviços acessórios atualmente prestados, bem como as atividades de investimento atualmente realizadas pela Revolut, considera-se que não existem outros instrumentos financeiros que possam originar ou conduzir a um conflito de interesses quando a Revolut presta os seus serviços de investimento e complementares ou realiza operações sobre instrumentos.


Se a Revolut identificar instrumentos financeiros suscetíveis de causar ou conduzir a um conflito de interesse após uma alteração na natureza da empresa Revolut ou por outro motivo, o mesmo será devidamente registado, sendo os dados relevantes dos referidos instrumentos financeiros e conflitos de interesse comunicados ao Diretor Executivo, ao Responsável pela Conformidade Regulamentar e/ou a outros órgãos de governação relevantes, sem demora indevida. Os responsáveis por cada função do Departamento de Património e Trading são responsáveis por monitorizar a respetiva área e reportar os referidos conflitos de interesse aos órgãos de governação relevantes da Revolut.


Depois de o instrumento financeiro ser identificado como causador de conflitos de interesse pelos órgãos de governação relevantes da Revolut, serão fornecidas informações relevantes sobre os referidos instrumentos financeiros às Pessoas Relevantes ou a qualquer outro colaborador, prestador de serviços ou agente que preste serviços de investimento aos clientes Revolut ou que tenha o direito de realizar operações em nome da Revolut. O aviso de receção destas informações será devidamente registado.


Procedimentos relacionados com Informação Privilegiada

A Pessoa Relevante não deverá negociar com base em Informação Privilegiada (independentemente da origem de obtenção da referida informação). Uma vez detetada pelos sistemas contra Abuso de Mercado da Revolut, a Pessoa relevante descoberta a negociar com base em informação privilegiada será denunciada ao Banco da Lituânia e/ou a outras autoridades públicas e sujeita a sanções disciplinares.


A Revolut criou uma Política de Tratamento de Contas Pessoais, na qual estabelecemos as regras de negociação no que se refere a Operações pessoais aplicáveis a Pessoas relevantes e acionistas da Revolut. O documento contempla restrições, tais como os períodos de participação exigidos e as proibições aplicáveis a determinados títulos que Pessoas relevantes não estão autorizadas a negociar


As Pessoas relevantes estão proibidas de utilizar informação confidencial ou privilegiada para seu benefício pessoal. Concretamente, os analistas de estudos sobre investimento que elaboram estudos sobre investimento e recomendações estão obrigados a cumprir a Política de Tratamento de Contas Pessoais e estão sujeitos a controlos de monitorização de conformidade adicionais e supervisão.


5. Gestão de ordens e melhores interesses do Cliente

Fornecemos serviços apenas de execução sem aconselhamento, assim como serviços discricionários de gestão da carteira, acessíveis através da nossa plataforma de investimento. Não oferecemos qualquer aconselhamento em matéria de investimento relativamente a qualquer instrumento financeiro. Quando lhe prestamos serviços de investimento, atuaremos:

  • na qualidade de mandante da negociação, negociando por conta própria aquando da execução das suas ordens; ou
  • na qualidade de agente, transmitindo as suas ordens a uma corretora externa para execução ou transmissão subsequente.


Quando executamos a sua ordem na qualidade de mandante, fazêmo-lo negociando por conta própria. Isto significa que seremos a contraparte da sua operação. Nesses casos, não estamos a atuar enquanto seu agente, mas a entrar diretamente consigo na operação. Consequentemente, podemos comprar-lhe ou vender-lhe instrumentos financeiros em nosso próprio nome e risco. Dependendo da nossa estratégia de cobertura, quando negoceia diretamente connosco, poderemos ficar expostos ao risco de mercado da operação.


Quando transmitimos a sua ordem a uma corretora externa para execução, atuamos na qualidade de agente em nosso próprio nome, mas por sua conta e benefício. Não executamos as suas ordens nem entramos em operações consigo, pelo que não assumimos qualquer risco de mercado ou outro risco associado a essa operação. Pelo contrário, transmitimos as suas ordens à corretora externa, que as executa diretamente ou as transmite a outros corretores no mercado ou bolsa relevante [conforme definido na Secção 9 dos nossos Termos e Condições do Trading (os Termos)].


A Revolut atuará na qualidade de mandante ou na qualidade de agente em relação a ações dos EUA, recibos de depositário americano e CFD. A Revolut atuará na qualidade de mandante em relação a fundos de índices cotados (ETF), obrigações, fundos do mercado monetário e sempre que lhe prestar serviços de gestão da carteira (Robo-Advisor). Em todos os casos, a Revolut está sujeita ao dever de atuar no melhor interesse do cliente e de tomar todas as medidas que sejam suficientes para obter o melhor resultado possível para o cliente aquando da execução das ordens do cliente.


Para mitigar potenciais conflitos de interesses resultantes da nossa função como contraparte das suas operações, estabelecemos um processo de precificação que opera de forma independente das nossas atividades de gestão de inventário e cobertura. Os nossos processos de precificação e execução de ordens foram concebidos de modo a garantir que as ordens do cliente são tratadas de forma imediata, justa e sem enviesamento. Também monitorizamos a qualidade do processo de execução através de várias métricas, tais como a direção de derrapagem, para evitar tirar partido de qualquer vantagem injusta.


Para além da devida diligência, avaliação e monitorização da experiência e reputação no mercado dos corretores e fornecedores de liquidez terceiros, a Revolut também procura obter o compromisso contratual dos corretores e fornecedores de liquidez terceiros de que será assegurada a melhor execução e será obtido o melhor resultado possível para os clientes Revolut em termos de consideração total, representando o preço do instrumento financeiro, os custos e a rapidez de execução e outros fatores relevantes.


Quando prestamos serviços de gestão de carteiras, analisamos uma grande variedade de instrumentos financeiros com base em critérios objetivos, tais como os custos, a liquidez e o desempenho histórico. Não incluímos nas carteiras dos nossos clientes instrumentos financeiros que sejam emitidos por entidades associadas do Grupo Revolut ou que, de outro modo, estejam intimamente ligadas a nós através de relações jurídicas, económicas ou contratuais que poderiam representar um risco de conflito de interesses prejudicial para os nossos clientes.


Quando lhe prestamos serviços de estudos sobre investimento, as informações fornecidas não constituem recomendações pessoais ou aconselhamento em matéria de investimento. Os estudos sobre investimento emitidos pela Revolut baseiam-se num quadro de investigação patenteado que incorpora análises quantitativas e qualitativas, incluindo, entre outros, análises fundamentais e classificações de analistas externos de um prestador externo. A sua situação financeira pessoal não é tida em conta, de forma alguma, durante a elaboração e a divulgação dos estudos sobre investimento. Consulte também a secção Divulgação de estudos da Revolut.


Os corretores terceiros, prestadores de liquidez e contrapartes de cobertura selecionados são totalmente independentes da Revolut ou de outras entidades do Grupo Revolut, pelo que a Revolut não tem qualquer associação com os corretores terceiros, exceto pelas relações contratuais e pelos serviços empresariais prestados pelos mesmos, pelos quais pagamos com os nossos próprios recursos.


6. Incentivos

A Revolut não aceita nem retém quaisquer taxas, comissões ou benefícios monetários ou não monetários de terceiros em relação aos serviços de investimento prestados aos nossos clientes ("Incentivos"), exceto nos casos em que os referidos Incentivos forem devolvidos diretamente aos clientes, como acontece no serviço de Planos de Investimento em ETF.


Se recebermos Incentivos de terceiros em relação aos nossos serviços de execução simples, iremos devolver os referidos valores aos terceiros em questão ou transferir os pagamentos e/ou benefícios para os nossos clientes. No entanto, se considerarmos que os pagamentos ou benefícios visam melhorar a qualidade dos nossos serviços e não afetam o nosso dever de agir de forma honesta, justa e profissional, de acordo com os melhores interesses dos clientes, poderemos decidir retê-los. Nesse caso, iremos certificar-nos de que a retenção de tais Incentivos é justificada pela prestação de serviços melhorados que proporcionam um benefício tangível ao cliente. A existência, a natureza e o montante de tais Incentivos serão devidamente divulgados neste documento.


Recebemos Incentivos de terceiros pela execução das suas operações em instrumentos elegíveis no âmbito dos planos de investimento em ETF. No entanto, os mesmos são devolvidos na íntegra ao cliente. Para garantir que beneficia de imediato destes Incentivos, a Revolut irá pré-financiar a comissão a pagar, concedendo-lhe o benefício financeiro de forma antecipada. Nesse caso, os pagamentos futuros recebidos de terceiros serão compensados pelo montante dos Incentivos que já lhe foram devolvidos. O valor exato dos Incentivos recebidos pela Revolut e reembolsados ao cliente será divulgado anualmente como parte do nosso relatório "Custos e Encargos". Caso pretenda compreender o montante de Incentivos que a Revolut irá receber pelas suas ordens em diferentes condições de mercado, bem como a metodologia exata do cálculo aplicado, consulte as Declarações de Custos e Encargos Ex-Ante.


Ocasionalmente, poderemos fornecer, aceitar ou reter determinados benefícios não monetários de valorreduzido de ou para terceiros, caso consideremos que os mesmos são suscetíveis de melhorar a qualidade dos serviços que prestamos. Se tal ocorrer, garantimos que os benefícios são proporcionais e razoáveis e não comprometem a nossa responsabilidade de agir sempre no melhor interesse dos nossos clientes. Para reduzir ainda mais o risco de conflitos de interesse, a Revolut adotou um processo de declaração de ofertas e presentes de entretenimento que visa apoiar a Política Global Antissuborno e Anticorrupção da Revolut. Sempre que forem concedidos, aceites ou retidos benefícios, as políticas da Revolut são concebidas de modo a garantir que os mesmos são declarados, previamente aprovados e registados.


A app Revolut (tal como definido na Secção 3 dos nossos Termos) pode conter informações, incluindo pesquisas, fornecidas por terceiros selecionados e/ou ligações de hipertexto para os sites de terceiros selecionados. Durante o processo de seleção, agimos com todo o cuidado e diligência e optamos apenas por partilhar informações de terceiros que consideramos fiáveis. No entanto, não fazemos qualquer declaração ou garantia quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações que recebemos de fornecedores terceiros e que disponibilizamos através da plataforma de investimento. Toda a informação, incluindo pesquisas, obtida junto dos terceiros selecionados foi paga com recursos próprios.


A Revolut pode receber uma remuneração, um desconto ou um benefício não monetário de um terceiro pela execução das suas próprias ordens numa plataforma de negociação ou plataforma de execução específica. Conforme explicado na Secção 7 deste Resumo, as negociações por conta própria que realizamos para fins cobertura são independentes das atividades de execução de ordens dos nossos clientes.


Não receberemos nem aceitaremos quaisquer pagamentos, descontos ou benefícios não monetários pelo encaminhamento das ordens dos nossos clientes para um terceiro para a respetiva execução numa plataforma de execução específica (também conhecido como pagamento pelo fluxo de ordens).


7. Visão geral dos sistemas e controlos da Revolut para gestão de determinados conflitos de interesse


Negociação por conta própria

Conflitos reais ou possíveis identificados pelos Sistemas Revolut e controlos para gestão de conflitos de interesses


Quando levamos a cabo as nossas negociações por conta própria e atuamos na qualidade de mandante, o nosso objetivo principal é garantir liquidez aos nossos clientes e, ao mesmo tempo, gerar retornos sustentáveis a partir das posições próprias em que entramos. Teoricamente, isso pode resultar num potencial conflito entre os interesses da Revolut e os interesses de um cliente individual.


Quando negoceia diretamente connosco enquanto atuamos na qualidade de mandante, poderemos ficar expostos ao risco de mercado da operação. Isso depende do facto de cobrirmos totalmente as posições que temos consigo, de as cobrirmos parcialmente depois de serem atingidos limites de risco específicos ou de simplesmente não as cobrirmos:

  1. Exposição totalmente coberta. Se cobrirmos totalmente a nossa exposição a si, ainda poderemos incorrer em determinados riscos de mercado dependendo do momento da cobertura e do facto de gerirmos as exposições de negociação do cliente de forma individual ou agregada.
  2. Cobertura parcial ou sem cobertura. Quando cobrimos parcialmente as posições que detemos consigo (ou outros clientes) ou simplesmente não as cobrimos, mantemos um risco de mercado proporcional à exposição não coberta. Embora isto possa, teoricamente, aumentar o risco de conflitos de interesses entre nós e os nossos clientes, implementámos salvaguardas apropriadas para a sua prevenção e gestão (ver abaixo).


Para mitigar potenciais conflitos de interesses resultantes da nossa função como contraparte das suas operações e evitar efeitos prejudiciais para os clientes, estabelecemos um processo de precificação que opera de forma independente das nossas atividades de cobertura. As nossas políticas de precificação de instrumentos admitidos para negociação numa plataforma de negociação, tais como as ações dos EUA/UE, estão claramente definidas tendo como referência os preços das plataformas de negociação mais relevantes. No caso de instrumentos financeiros negociados fora de uma plataforma de negociação (tais como os CFD), o nosso preço é baseado nos preços de mercado observáveis de instrumentos equivalentes ou comparáveis de fontes fidedignas e comparados com os preços oferecidos por outros fornecedores de CFD dentro do EEE. De modo semelhante, o nosso processo de execução foi concebido de modo a permanecer independente, e não ser afetado, pela nossa atividade de cobertura, garantindo que as ordens do cliente são executadas de forma justa e sem enviesamento. Isto significa que uma vez que aceitarmos e confirmarmos a sua ordem a um preço específico, comprometemo-nos a executá-la a esse preço, independentemente do momento da nossa operação de cobertura ou dos preços oferecidos pelas nossas contrapartes de cobertura depois da execução da sua ordem. Por conseguinte, independentemente do momento ou dos métodos do modelo de cobertura utilizado, manter a independência entre as nossas atividades de cobertura e a execução das negociações dos nossos clientes permite-nos evitar conflitos de interesses.


Trading pessoal

Conflitos reais ou possíveis identificados pelos sistemas e controlos da Revolut para gestão de conflitos de interesse


As Pessoas Relevantes (ou as respetivas Pessoas Associadas) podem realizar operações em contas pessoais, incluindo investimentos pessoais em títulos ou fundos. Isto pode causar um conflito entre os interesses de uma Pessoa Relevante (ou da respetiva Pessoa Associada) e os interesses dos clientes Revolut, uma vez que pode incentivar a execução antecipada de ordens ou a utilização de informações confidenciais para benefício próprio.


Determinados conflitos de interesse potenciais ou aparentes podem surgir em relação, entre outras, às atividades de trading dos clientes e à salvaguarda dos instrumentos financeiros dos clientes. Podem surgir conflitos de interesse em situações nas quais as Pessoas Relevantes têm acesso a informações confidenciais de trading dos clientes da Revolut, podendo obter benefícios pessoais destas informações.


Mantemos procedimentos adequados destinados a gerir ou impedir Operações Pessoais que possam dar origem a um conflito de interesse e impedir que Pessoas Relevantes (ou as respetivas Pessoas Associadas) negociem informações privilegiadas, transmitam informações materiais não públicas e/ou divulguem ou utilizem indevidamente informações confidenciais relativas a clientes ou às respetivas operações com terceiros. Especificamente:

  • As Pessoas Relevantes não estão autorizadas a realizar Operações Pessoais que entrem em conflito ou possam entrar em conflito com as obrigações da Revolut ao abrigo das leis aplicáveis em matéria de mercados de instrumentos financeiros ou abuso de mercado;
  • Exigimos que as Pessoas Relevantes (e as Pessoas Associadas, na medida do necessário) estejam sempre cientes das nossas restrições em relação às Operações Pessoais, bem como das medidas implementadas pela Revolut em relação às Operações Pessoais e à divulgação de informações confidenciais;
  • Exigimos que as Pessoas Relevantes nos notifiquem de imediato relativamente a Operações Pessoais que realizem no caso de o valor da operação ultrapassar o montante previamente determinado;
  • As Operações Pessoais estão sujeitas a um período de retenção mínimo pré-definido;
  • As Pessoas Relevantes são obrigadas a atestar o cumprimento e a compreensão dos procedimentos e controlos de conflitos de interesse da Revolut como parte do Processo de Atestado Anual da Revolut.


Quando subcontratamos determinadas funções a terceiros, garantimos que a entidade à qual a atividade é subcontratada mantém um registo das Operações Pessoais realizadas pela Pessoa Relevante na referida entidade e fornece esse registo mediante o nosso pedido.


O incumprimento dos requisitos acima mencionados equivale a uma violação da nossa Política de Operação em Contas Pessoais, o que poderá envolver implicações regulamentares adicionais para quem se encontrar em violação.


Ofertas ou presentes de entretenimento

Conflitos reais ou possíveis identificados pelos sistemas e controlos da Revolut para gestão de conflitos de interesse


As Pessoas Relevantes podem oferecer ou receber ofertas ou presentes de entretenimento de ou para terceiros em relação aos serviços de investimento prestados aos nossos clientes, o que pode influenciar os respetivos comportamentos de forma inadequada ou antiética em detrimento dos clientes. Isto pode impedir que a Revolut se concentre na adequação dos custos cobrados pelos serviços e na qualidade dos serviços prestados, levando potencialmente a Revolut a favorecer os interesses de um terceiro em detrimento dos interesses dos clientes.


Para gerir os riscos associados a ofertas e presentes de entretenimento, a Política Antissuborno e Anticorrupção da Revolut estabelece requisitos e procedimentos específicos relacionados com a disponibilização e receção de ofertas e presentes de entretenimento. Os colaboradores Revolut são obrigados a realizar periodicamente formações antissuborno e anticorrupção obrigatórias. A Revolut procura garantir que os seus colaboradores não oferecem, concedem, solicitam ou aceitam ofertas ou presentes de entretenimento suscetíveis de entrar em conflito com os respetivos deveres junto dos clientes ou influenciar o seu comportamento de forma prejudicial aos interesses dos clientes relevantes. Todas as ofertas e os presentes de entretenimento recebidos de ou concedidos a terceiros devem constituir um benefício não monetário razoável, como a participação em conferências, seminários e eventos de formação, bem como serviços de hotelaria de baixo valor (por exemplo, comida e bebida), e contribuir para melhorar a qualidade do serviço prestado aos clientes. As ofertas e os presentes de entretenimento devem ser declarados e registados e previamente aprovados pela Equipa de Conformidade ou pelo gestor da Pessoa Relevante no caso de itens de baixo valor. Em determinadas circunstâncias, não serão permitidas ofertas nem serão permitidos presentes de entretenimento. A função de conformidade realiza avaliações periódicas de garantia de conformidade que visam analisar a estrutura de controlo implementada na Revolut para gestão dos riscos associados à disponibilização e receção de ofertas e presentes de entretenimento.


Interesses comerciais externos

Conflitos reais ou possíveis identificados pelos sistemas e controlos da Revolut para gestão de conflitos de interesse


As Pessoas Relevantes podem ter interesses comerciais externos, como cargos de administração, consultoria, supervisão ou gestão, funções de tutela ou outras funções alternativas, quer no Grupo Revolut, quer no desempenho de outras funções em empresas públicas ou privadas ou em instituições de caridade distintas. Estes interesses comerciais externos podem gerar conflitos com os melhores interesses dos clientes.


A Revolut tem controlos em vigor que visam garantir que, sempre que um indivíduo detiver interesses comerciais externos ou pretender assumir tal posição, é obrigatório a apresentação de um relatório e, em muitos casos, a obtenção de uma aprovação prévia. Além disso, os administradores, os membros do conselho de administração e os membros dos órgãos de governação relevantes da Revolut (por exemplo, membros do Comité Executivo de Risco) são obrigados a declarar quaisquer conflitos de interesse de acordo com as respetivas funções.


Incentivos de remuneração

Conflitos reais ou possíveis identificados pelos sistemas e controlos da Revolut para gestão de conflitos de interesse


A Política Global de Remuneração e Governação da Equipa da Revolut contém medidas que visam evitar conflitos de interesse, incentiva a adoção de uma conduta empresarial responsável e promove a consciencialização dos riscos e a sua gestão prudente. Especificamente:

  • As nossas práticas de remuneração são concebidas de modo a não criar um conflito de interesse ou incentivos que possam levar as Pessoas Relevantes a favorecer os seus próprios interesses ou os interesses da Revolut em detrimento potencial do nosso cliente.
  • Não remuneramos nem avaliamos o desempenho da nossa equipa de modo a entrar em conflito com o nosso dever de agir de acordo com os seus melhores interesses.
  • Mantemos sempre um equilíbrio entre os componentes fixos e variáveis da remuneração, por forma a garantir que a nossa estrutura de remuneração não favorece os interesses da Revolut ou os interesses das respetivas Pessoas Relevantes em detrimento dos interesses do cliente.
  • A remuneração e os incentivos semelhantes das Pessoas Relevantes nunca se baseiam apenas ou predominantemente em critérios comerciais quantitativos, considerando plenamente os critérios qualitativos adequados que reflitam a conformidade com a regulamentação aplicável, o tratamento justo dos clientes e a qualidade dos serviços prestados aos mesmos.
  • As nossas práticas de remuneração aplicam-se a todas as Pessoas Relevantes, na medida em que a remuneração das mesmas e eventuais incentivos semelhantes não criem um conflito de interesse que as incentive a agir contra os interesses dos clientes.