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Política de Conflitos de Interesse e Divulgação de Incentivos

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Política de Conflitos de Interesse e Divulgação de Incentivos


Esta versão da Política de Conflitos de Interesses e Divulgação de Incentivos entrará em vigor a partir de 17 de agosto de 2026. Se desejar consultar a versão anterior, clique aqui.


Em caso de inconsistência ou conflito entre a versão traduzida da presente Política de Conflitos de Interesse e Divulgação de Incentivos e a versão original em inglês, aplicar-se-á a versão original. A tradução serve apenas de referência.


1. Introdução

O presente resumo da nossa Política de Conflitos de Interesse e Divulgação de Incentivos (o "Resumo") aplica-se à Revolut Securities Europe UAB, representada na Suíça pela Revolut (Switzerland) AG, ("Revolut", "nós", "nos" ou "nosso"), que é uma agência financeira de corretagem constituída na Lituânia com o número de registo 305799582 e é autorizada e regulamentada pelo Banco da Lituânia. A nossa sede social situa-se em Quadrum South, Konstitucijos ave. 21B, LT-08130 Vilnius, Lituânia. Para obter mais informações sobre a autorização da Revolut Securities Europe UAB, consulte o site do Banco da Lituânia.


A Revolut poderá prestar serviços de investimento relativamente a instrumentos financeiros, incluindo ações em empresas cotadas, recibos de depositário americanos (“ADR”), obrigações, unidades em fundos do mercado monetário (“MMF”) , fundos de índices cotados (“ETF”) e contracts for difference (“CFD”) e Fundos de Mercados Privados (Fundos Europeus de Investimento a Longo Prazo – “ELTIF”), que poderemos disponibilizar para negociação através da plataforma de investimento. Quando presta serviços de investimento, a Revolut atua na qualidade de agente e de mandante (conforme explicado em maior detalhe abaixo). Quando presta serviços de investimento, a Revolut atua na qualidade de agente e de mandante (conforme explicado em maior detalhe abaixo).


2. Objetivos

O objetivo deste documento passa por resumir a forma como garantimos que os conflitos de interesse da Revolut, e do Grupo Revolut em geral, são identificados, combatidos, geridos em conformidade e, quando necessário, divulgados de modo a evitar que os mesmos afetem negativamente os interesses dos nossos clientes e garantir o cumprimento das regras e dos princípios regulamentares aplicáveis aos serviços de investimento.


O presente documento também define essas circunstâncias e atividades que foram identificadas pela Revolut como uma possível origem de conflitos de interesses, o que poderá afetar negativamente os interesses dos clientes da Revolut. Por fim, o documento inclui ainda uma visão geral dos sistemas e controlos adotados para identificação e gestão dos referidos conflitos, bem como mitigação dos riscos de conflitos de interesse.


3. Informações gerais sobre conflitos de interesse

Os termos importantes utilizados neste documento têm os seguintes significados:

  • "Pessoa Relevante" equivale a um administrador, membro do conselho de administração ou outro organismo de governação da Revolut, gestor, colaborador da Revolut, bem como qualquer outra pessoa singular cujos serviços sejam disponibilizados e controlados pela Revolut e que esteja envolvida na prestação de serviço investimento, e/ou do serviço complementar e atividades de investimento, além de qualquer pessoa singular diretamente envolvida na prestação de serviços à Revolut ao abrigo de um acordo de subcontratação;
  • "Operação Pessoal" equivale a uma negociação com um instrumento financeiro oferecido por nós através da nossa plataforma de investimento (exceto para fundos de índices cotados e fundos do mercado monetário e MMFs), bem como uma operação com um instrumento financeiro associado ao referido instrumento financeiro, efetuada por ou em nome de uma Pessoa Relevante que atue fora do âmbito das respetivas atividades profissionais na Revolut ou uma Pessoa Associada à referida Pessoa Relevante.
  • "Pessoa Associada" equivale a uma pessoa com a qual uma Pessoa Relevante mantém uma relação familiar e inclui o cônjuge (ou equivalente ao abrigo das leis nacionais, como parceiro registado), os filhos dependentes (incluindo enteados) ou qualquer outro familiar (por exemplo, pais ou padrastos e madrastas, avós, netos, bem como irmãos ou irmãs) que tenha partilhado o mesmo agregado familiar que a Pessoa Relevante durante, pelo menos, um ano à data de ocorrência da situação/do evento relevante (por exemplo, a data da Operação Pessoal em questão).
  • "Informação Privilegiada" (ou informação material não pública) equivale a informações de natureza precisa, que não foram tornadas públicas, relacionadas, direta ou indiretamente, com um ou mais emissores ou com um ou mais instrumentos financeiros e que, se fossem tornadas públicas, teriam provavelmente um efeito significativo no preço dos referidos instrumentos financeiros ou no preço de instrumentos financeiros derivados relacionados.


A existência de conflitos de interesse é inevitável no curso normal dos negócios, pelo que as Pessoas Relevantes da Revolut são obrigadas a identificar e gerir os conflitos de acordo com a Política e o Procedimento de Conflitos de Interesse definidos pela Revolut. Nesse sentido, é fundamental identificar e gerir os conflitos, quer sejam reais, potenciais ou aparentes. Os referidos conflitos de interesse podem existir entre:

  1. a Revolut (incluindo uma Pessoa Relevante ou um sujeito direta ou indiretamente vinculado à Revolut por uma relação de controlo, como a Revolut Bank UAB ou as respetivas filiais ou outras entidades relevantes do Grupo Revolut) e um cliente;
  2. as Pessoas Relevantes (ou as respetivas Pessoas Associadas) e o cliente;
  3. a Revolut (incluindo um sujeito direta ou indiretamente vinculado à Revolut por uma relação de controlo) e as Pessoas Relevantes (ou as respetivas Pessoas Associadas);
  4. o terceiro que presta serviços à Revolut e a Pessoa Relevante da Revolut; ou
  5. dois (ou mais) clientes Revolut.


Podem surgir conflitos quando a Revolut, as Pessoas Relevantes (ou as respetivas Pessoas Associadas) ou os sujeitos vinculados à Revolut por uma relação de controlo mencionados acima:

  • Puderem obter um ganho financeiro, ou evitar uma perda financeira, à custa de um cliente;
  • Tiverem interesse no resultado de um serviço prestado a um cliente, o qual seja diferente do interesse do cliente no referido resultado;
  • Receberem um incentivo financeiro ou de outro tipo para favorecer os interesses de um cliente ou grupo de clientes em detrimento dos interesses de outro cliente;
  • Exercerem a mesma atividade que o cliente; ou
  • Receberem ou vierem a receber de uma pessoa que não o cliente um incentivo relacionado com um serviço prestado ao cliente, quer seja dinheiro, bens ou serviços, para além da comissão ou taxa padrão obtida pelo serviço em questão.


4. Identificação e gestão de conflitos de interesse

Atualmente, a Revolut presta os seguintes serviços e atividades de investimento relativos a vários instrumentos financeiros:

  • receção e transmissão de ordens relativas a um ou mais instrumentos financeiros;
  • execução de ordens em nome dos clientes;
  • negociação por conta própria; e
  • serviços de gestão discricionária de carteiras.


A Revolut também presta os seguintes serviços complementares:

  • custódia e administração de instrumentos financeiros das contas de clientes, incluindo a custódia e serviços relacionados, como a gestão de numerário/garantias;
  • estudos sobre investimento e análise financeira ou outras formas de recomendações gerais relacionadas com operações em instrumentos financeiros.


A Revolut também está licenciada a prestar outros serviços de investimento e complementares, tais como (entre outros) aconselhamento em matéria de investimento e subscrição e colocação de instrumentos financeiros. No entanto, atualmente, não oferece quaisquer destes serviços de investimento ou complementares aos seus clientes. Como tal, considera que não existem conflitos de interesse resultantes destes serviços. O presente Resumo, como tal, descreve os passos adequados e os acordos administrativos e organizacionais criados pela Revolut, com o intuito de identificar, prevenir e gerir conflitos de interesses no que diz respeito aos serviços atualmente prestados pela Revolut, conforme definido acima.


Nos termos das leis aplicáveis, somos obrigados a manter e seguir procedimentos organizacionais e administrativos eficazes, com o objetivo de tomar todas as medidas razoáveis para gerir os conflitos de interesse e impedir que os mesmos constituam ou originem riscos de danos nos interesses dos clientes.


Quando não for possível evitar ou gerir um conflito de interesse, a Revolut tem o direito de recusar a prestação do serviço solicitado. Como parte da estrutura de governação da Revolut, foram implementados vários procedimentos organizacionais, bem como sistemas e controlos internos com o objetivo de identificar e gerir potenciais conflitos de interesse por forma a evitar danos nos interesses dos clientes Revolut. As medidas utilizadas pela Revolut para gerir ou, quando necessário, atenuar os conflitos de interesse incluem, entre outras: (i) a segregação adequada de funções, (ii) a criação de barreiras de informação, por exemplo, através da separação física ou digital de determinadas funções ou unidades (quando necessário); (iii) a implementação de políticas e procedimentos relevantes; (iv) a formação regular de Pessoas Relevantes. Em particular, estes procedimentos, sistemas e controlos incluem, sem limitações:

  • Uma estrutura de governação, por exemplo, a nomeação dos responsáveis Revolut em matéria de gestão de riscos e conformidade, os quais são responsáveis pela implementação e manutenção de sistemas e controlos de gestão de potenciais conflitos de interesse;
  • A supervisão da alta administração, a gestão de informações e relatórios;
  • A formação obrigatória e atestados anuais de todas as Pessoas Relevantes em casos de conflito de interesse, incluindo aqueles que possam surgir na sequência de interesses comerciais externos, estímulos de remuneração, incentivos, procedimentos de melhor execução e operações em contas pessoais;
  • A obrigação de todas as Pessoas Relevantes reportarem eventuais conflitos de interesse aparentes, potenciais ou existentes através de um portal interno dedicado, para efeitos de avaliação da nossa Equipa de Conformidade. A Revolut mantém uma lista de todos os conflitos suscetíveis de dar origem a um conflito de interesse com um registo dos controlos recomendados para gestão dos referidos conflitos;
  • Comunicação pela Equipa de Conformidade de conflitos de interesse materializados, ou suscetíveis de materialização, ao nosso Comité Executivo de Risco e, quando apropriado, ao Conselho de Administração.
  • Política e Procedimento Globais de Conflitos de Interesse do Grupo Revolut, Política e Procedimento Anti-suborno e Anti-corrupção e procedimentos de Operação em Contas Pessoais.


Por fim, se os procedimentos organizacionais e administrativos adotados pela Revolut para evitar a ocorrência de conflitos de interesse que afetem negativamente os interesses dos clientes não forem ou não puderem ser suficientes, a Revolut irá divulgar a natureza geral e/ou a origem dos conflitos de interesse e as medidas adotadas para atenuar os referidos riscos antes de realizar qualquer operação em nome do cliente ou com o cliente.


Conflitos relacionados com instrumentos financeiros

A Revolut atua na dupla qualidade de fabricante e distribuidora de produtos CFD. Nessas situações, podem surgir conflitos de interesses inerentes, dada a função da Revolut na conceção e oferta do produto aos clientes. Estes conflitos são resolvidos sobretudo através da implementação de uma política de preços robusta e de um quadro de melhor execução abrangente. Concretamente, a Revolut garante que os preços dos CFD são determinados tendo como referência os preços observáveis de produtos equivalentes ou comparáveis disponível dentro do EEE e compromete-se a supervisionar continuamente o resultado da qualidade de execução.


Considerando a natureza da empresa Revolut e os serviços de investimento/serviços acessórios atualmente prestados, bem como as atividades de investimento atualmente realizadas pela Revolut, considera-se que não existem outros instrumentos financeiros que possam originar ou conduzir a um conflito de interesses quando a Revolut presta os seus serviços de investimento e complementares ou realiza operações sobre instrumentos.


Se a Revolut identificar instrumentos financeiros suscetíveis de causar ou conduzir a um conflito de interesse após uma alteração na natureza da empresa Revolut ou por outro motivo, o mesmo será devidamente registado, sendo os dados relevantes dos referidos instrumentos financeiros e conflitos de interesse comunicados ao Diretor Executivo, ao Responsável pela Conformidade Regulamentar e/ou a outros órgãos de governação relevantes, sem demora indevida. Os responsáveis por cada função do Departamento de Património e Trading são responsáveis por monitorizar a respetiva área e reportar os referidos conflitos de interesse aos órgãos de governação relevantes da Revolut.


Depois de o instrumento financeiro ser identificado como causador de conflitos de interesse pelos órgãos de governação relevantes da Revolut, serão fornecidas informações relevantes sobre os referidos instrumentos financeiros às Pessoas Relevantes ou a qualquer outro colaborador, prestador de serviços ou agente que preste serviços de investimento aos clientes Revolut ou que tenha o direito de realizar operações em nome da Revolut. O aviso de receção destas informações será devidamente registado.


Procedimentos relacionados com Informação Privilegiada

A Pessoa Relevante não deverá negociar com base em Informação Privilegiada (independentemente da origem de obtenção da referida informação). Uma vez detetada pelos sistemas contra Abuso de Mercado da Revolut, a Pessoa relevante descoberta a negociar com base em informação privilegiada será denunciada ao Banco da Lituânia e/ou a outras autoridades públicas e sujeita a sanções disciplinares.


A Revolut criou uma Política de Tratamento de Contas Pessoais, na qual estabelecemos as regras de negociação no que se refere a Operações pessoais aplicáveis a Pessoas relevantes e acionistas da Revolut. O documento contempla restrições, tais como os períodos de participação exigidos e as proibições aplicáveis a determinados títulos que Pessoas relevantes não estão autorizadas a negociar


As Pessoas relevantes estão proibidas de utilizar informação confidencial ou privilegiada para seu benefício pessoal. Concretamente, os analistas de estudos sobre investimento que elaboram estudos sobre investimento e recomendações estão obrigados a cumprir a Política de Tratamento de Contas Pessoais e estão sujeitos a controlos de monitorização de conformidade adicionais e supervisão.


5. Gestão de ordens e melhores interesses do Cliente

Fornecemos serviços apenas de execução sem aconselhamento, assim como serviços discricionários de gestão da carteira, acessíveis através da nossa plataforma de investimento. Não oferecemos qualquer aconselhamento em matéria de investimento relativamente a qualquer instrumento financeiro. Quando lhe prestamos serviços de investimento, atuaremos:

  • na qualidade de mandante da negociação, negociando por conta própria aquando da execução das suas ordens; ou
  • na qualidade de agente, transmitindo as suas ordens a uma corretora externa para execução ou transmissão subsequente.


Quando executamos a sua ordem na qualidade de mandante, fazêmo-lo negociando por conta própria. Isto significa que seremos a contraparte da sua operação. Nesses casos, não estamos a atuar enquanto seu agente, mas a entrar diretamente consigo na operação. Consequentemente, podemos comprar-lhe ou vender-lhe instrumentos financeiros em nosso próprio nome e risco. Dependendo da nossa estratégia de cobertura, quando negoceia diretamente connosco, poderemos ficar expostos ao risco de mercado da operação.


Quando transmitimos a sua ordem a uma corretora externa para execução, atuamos na qualidade de agente em nosso próprio nome, mas por sua conta e benefício. Não executamos as suas ordens nem entramos em operações consigo, pelo que não assumimos qualquer risco de mercado ou outro risco associado a essa operação. Pelo contrário, transmitimos as suas ordens à corretora externa, que as executa diretamente ou as transmite a outros corretores no mercado ou bolsa relevante [conforme definido na Secção 9 dos nossos Termos e Condições do Trading (os Termos)].


A Revolut atuará quer na qualidade de principal, quer na qualidade de agente no que diz respeito a ações dos EUA e a American Depositary Receipts. A Revolut atuará na qualidade de mandante em relação a fundos de índices cotados (ETF), obrigações, fundos do mercado monetário e sempre que lhe prestar serviços de gestão da carteira (Robo-Advisor). A Revolut atuará na qualidade de principal no que diz respeito aos CFDs. Em todos os casos, a Revolut tem o dever de agir no melhor interesse do cliente e de tomar todas as medidas necessárias para obter, aquando da execução das ordens do cliente, o melhor resultado possível para o cliente.


Para mitigar potenciais conflitos de interesses resultantes da nossa função como contraparte das suas operações, estabelecemos um processo de precificação que opera de forma independente das nossas atividades de gestão de inventário e cobertura. Os nossos processos de precificação e execução de ordens foram concebidos de modo a garantir que as ordens do cliente são tratadas de forma imediata, justa e sem enviesamento. Também monitorizamos a qualidade do processo de execução através de várias métricas, tais como a direção de derrapagem, para evitar tirar partido de qualquer vantagem injusta.


Para além da devida diligência, avaliação e monitorização da experiência e reputação no mercado dos corretores e fornecedores de liquidez terceiros, a Revolut também procura obter o compromisso contratual dos corretores e fornecedores de liquidez terceiros de que será assegurada a melhor execução e será obtido o melhor resultado possível para os clientes Revolut em termos de consideração total, representando o preço do instrumento financeiro, os custos e a rapidez de execução e outros fatores relevantes.


Quando prestamos serviços de gestão de carteiras, analisamos uma grande variedade de instrumentos financeiros com base em critérios objetivos, tais como os custos, a liquidez e o desempenho histórico. Não incluímos nas carteiras dos nossos clientes instrumentos financeiros que sejam emitidos por entidades associadas do Grupo Revolut ou que, de outro modo, estejam intimamente ligadas a nós através de relações jurídicas, económicas ou contratuais que poderiam representar um risco de conflito de interesses prejudicial para os nossos clientes.


Quando lhe prestamos serviços de estudos sobre investimento, as informações fornecidas não constituem recomendações pessoais ou aconselhamento em matéria de investimento. Os estudos sobre investimento emitidos pela Revolut baseiam-se num quadro de investigação patenteado que incorpora análises quantitativas e qualitativas, incluindo, entre outros, análises fundamentais e classificações de analistas externos de um prestador externo. A sua situação financeira pessoal não é tida em conta, de forma alguma, durante a elaboração e a divulgação dos estudos sobre investimento. Consulte também a secção Divulgação de estudos da Revolut.


Os corretores terceiros, prestadores de liquidez e contrapartes de cobertura selecionados são totalmente independentes da Revolut ou de outras entidades do Grupo Revolut, pelo que a Revolut não tem qualquer associação com os corretores terceiros, exceto pelas relações contratuais e pelos serviços empresariais prestados pelos mesmos, pelos quais pagamos com os nossos próprios recursos.


6. Incentivos

A Revolut poderá receber taxas, comissões ou outros benefícios monetários ou não monetários de quaisquer entidades terceiras no âmbito dos nossos serviços apenas de execução (“Incentivos”). De modo geral, tais Incentivos são devolvidos diretamente aos nossos clientes. Poderemos, no entanto, optar por reter tais pagamentos e benefícios, na totalidade ou em parte, caso consideremos que tais pagamentos ou benefícios foram concebidos para melhorar a qualidade dos nossos serviços e não afetam o nosso dever de agir de forma honesta, justa e profissional, em conformidade com os seus interesses. Por conseguinte, asseguraremos que a retenção de tais Incentivos é justificada pela prestação de serviços melhorados que representam um benefício tangível para si. A existência, a natureza e o montante de tais Incentivos serão divulgados no presente documento e no documento Custos e encargos Ex-ante.


O valor exato dos Incentivos recebidos pela Revolut e reembolsados a si será divulgado anualmente no nosso relatório sobre custos e encargos.


Planos de Investimento

Recebemos Incentivos de entidades terceiras no âmbito da execução das suas operações em instrumentos elegíveis ao abrigo dos Planos de Investimento. Apenas o fazemos quando determinarmos que tais pagamentos se destinam a melhorar a qualidade dos serviços que lhe prestamos e não prejudicam o nosso dever de agir de forma honesta, justa e profissional, em conformidade com os seus interesses.


A retenção de tais Incentivos dos Planos de Investimento é justificada pela oferta de benefícios tangíveis e serviços melhorados, que incluem o seguinte:

  • Negociações sem comissões: a remoção de comissões de execução provenientes de operações para ordens de compra em instrumentos elegíveis.
  • Isenção das comissões de custódia: a remoção dos custos contínuos associados à salvaguarda dos seus instrumentos financeiros a longo prazo.
  • Inovação na plataforma: fornecimento de análises avançadas, ferramentas de pesquisa e experiências de integração digitais que simplificam o acesso a produtos cotados em bolsa.
  • Oferta alargada: esforços contínuos para explorar e disponibilizar uma gama mais vasta de instrumentos financeiros diversificados.
  • Subscrição gratuita do Trading Pro: os clientes que negociarem ativamente produtos cotados em bolsa durante um mês receberão uma subscrição mensal gratuita do Trading Pro para o mês seguinte.
  • Subvenção e transparência: uma subvenção significa que uma parte dos Incentivos recebidos lhe será devolvida, não lhe sendo cobradas as comissões correspondentes. Para assegurar que beneficia imediatamente destes acordos, a Revolut poderá “pré-financiar” o benefício ao não cobrar as comissões aplicáveis a ordens de compra ou as comissões de custódia no momento da operação ou do serviço. Os Incentivos recebidos posteriormente de entidades terceiras serão então utilizados para compensar os custos decorrentes da prestação destes serviços gratuitos a si.


Gestão de carteira

No caso de a Revolut receber qualquer pagamento ou benefício de entidades terceiras no âmbito da prestação de consultoria de investimento independente ou gestão de carteiras, tais pagamentos ou benefícios serão totalmente transferidos para o cliente.


Fundos de Mercados Privados

Em relação aos nossos serviços apenas de execução fornecidos no âmbito da oferta de Fundos de Mercados Privados (isto é, acesso aos Fundos Europeus de Investimento a Longo Prazo – “ELTIF”), a Revolut receberá e reterá os Incentivos de gestores de ativos terceiros. Apenas o fazemos quando determinarmos que tais pagamentos se destinam a melhorar a qualidade dos serviços que lhe prestamos e não prejudicam o nosso dever de agir de forma honesta, justa e profissional, em conformidade com os seus interesses.


A retenção de tais Incentivos é justificada pela concessão de benefícios genuínos, tangíveis e contínuos, bem como de serviços melhorados que vão além da oferta padrão de serviços de corretagem. Tais melhorias incluem:

  • Isenção de comissões de serviços de investimento: a Revolut possibilita o acesso aos ELTIF sem cobrar diretamente comissões de serviços de investimento, taxas de acesso à plataforma ou comissões de custódia. Tal apenas é possível pela retenção de Incentivos de gestores de fundos. Consequentemente, os clientes estão sujeitos às comissões impostas pelos fundos, as quais são divulgadas antes do investimento.
  • Inovação na plataforma: oferta de uma experiência de integração simplificada e totalmente digital, bem como de ferramentas de análise avançada que facilitam o acesso a instrumentos como os Fundos de Mercados Privados, que normalmente não estão acessíveis a clientes particulares.
  • Oferta alargada: esforços contínuos para explorar e disponibilizar uma gama mais vasta de instrumentos financeiros diversificados.
  • Seleção especializada de fundos: a nossa equipa interna de investimentos realiza uma investigação aprofundada e contínua, bem como uma análise e verificação prévia objetiva, para reunir uma lista de fundos cuidadosamente selecionados para a plataforma. Esta prática assegura que os fundos disponíveis são selecionados com base na reputação do respetivo gestor, no registo de investimentos e no desempenho. Tal constitui um serviço de elevado nível que vai além das obrigações legais associadas à prestação de serviços apenas de execução e proporciona-lhe um benefício contínuo.
  • Compromisso com melhorias ao serviço prestado: uma parte da receita gerada através dos incentivos é destinada à melhoria contínua e verificável dos serviços prestados aos clientes. Tal inclui, sem cariz limitativo, a melhoria de metodologias de análise e verificação prévia, a melhoria das informações disponibilizadas aos utilizadores na app e o aperfeiçoamento do processo de seleção de fundos.


O valor das melhorias de qualidade acima descritas é proporcional ao nível de Incentivos recebidos pela Revolut. A Revolut manterá evidências desta proporcionalidade, em conformidade com a legislação aplicável. A receção de Incentivos não beneficiará diretamente a Revolut, os respetivos acionistas ou pessoas relevantes, sem benefícios reais para os nossos clientes.


A prestação de serviços apenas de execução no âmbito dos ELTIF não é tendenciosa nem distorcida em resultado dos Incentivos recebidos, incluindo ao assegurar que a disponibilidade e o montante dos Incentivos não são um fator determinante no momento de decidir se um fundo é incluído na lista selecionada sugerida aos nossos clientes. Da mesma forma, cumprimos estas condições de forma contínua no período em que continuarmos a receber Incentivos.


A Revolut mantém um regime rigoroso de governação interna para assegurar que a receção dos Incentivos não resulta em conflitos de interesses:

  • Metodologia objetiva de seleção: o nosso processo de seleção de fundos é documentado e objetivo. A disponibilidade ou magnitude dos Incentivos não são um fator determinante no momento de decidir se um fundo é adicionado à nossa lista selecionada.
  • Neutralidade na disponibilização de produtos: a visibilidade ou promoção de qualquer fundo específico na plataforma é determinada por fatores objetivos e pelo valor visível que tem para o utilizador, e não pelo nível dos Incentivos recebidos do gestor de fundo.
  • Transparência: fornecemos informações precisas e ex-ante sobre todos os custos e encargos associados a um determinado instrumento antes de finalizar qualquer tipo de investimento, assegurando que tem as informações necessárias sobre o impacto de tais encargos sobre o retorno do investimento.


Benefícios não monetários e pesquisa sobre investimentos

Ocasionalmente, poderemos fornecer, aceitar ou reter determinados benefícios não monetários de valorreduzido de ou para terceiros, caso consideremos que os mesmos são suscetíveis de melhorar a qualidade dos serviços que prestamos. Se tal ocorrer, garantimos que os benefícios são proporcionais e razoáveis e não comprometem a nossa responsabilidade de agir sempre no melhor interesse dos nossos clientes. Para reduzir ainda mais o risco de conflitos de interesse, a Revolut adotou um processo de declaração de ofertas e presentes de entretenimento que visa apoiar a Política Global Antissuborno e Anticorrupção da Revolut. Sempre que forem concedidos, aceites ou retidos benefícios, as políticas da Revolut são concebidas de modo a garantir que os mesmos são declarados, previamente aprovados e registados.


A app Revolut (tal como definido na Secção 3 dos nossos Termos) pode conter informações, incluindo pesquisas, fornecidas por terceiros selecionados e/ou ligações de hipertexto para os sites de terceiros selecionados. Durante o processo de seleção, agimos com todo o cuidado e diligência e optamos apenas por partilhar informações de terceiros que consideramos fiáveis. No entanto, não fazemos qualquer declaração ou garantia quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações que recebemos de fornecedores terceiros e que disponibilizamos através da plataforma de investimento. Toda a informação, incluindo pesquisas, obtida junto dos terceiros selecionados foi paga com recursos próprios.


A Revolut pode receber uma remuneração, um desconto ou um benefício não monetário de um terceiro pela execução das suas próprias ordens numa plataforma de negociação ou plataforma de execução específica. Conforme explicado na Secção 7 deste Resumo, as negociações por conta própria que realizamos para fins cobertura são independentes das atividades de execução de ordens dos nossos clientes.


Proibição de Pagamentos no Fluxo de Ordens (PFOF)

A Revolut proíbe expressamente a aceitação de quaisquer pagamentos, descontos ou benefícios para encaminhar ordens dos clientes para entidades terceiras para fins de execução num determinado local de execução. Não realizamos qualquer tipo de “pagamentos para o fluxo de ordens”.


7. Visão geral dos sistemas e controlos da Revolut para gestão de determinados conflitos de interesse


Negociação por conta própria

Conflitos reais ou possíveis identificados pelos Sistemas Revolut e controlos para gestão de conflitos de interesses


Quando levamos a cabo as nossas negociações por conta própria e atuamos na qualidade de mandante, o nosso objetivo principal é garantir liquidez aos nossos clientes e, ao mesmo tempo, gerar retornos sustentáveis a partir das posições próprias em que entramos. Teoricamente, isso pode resultar num potencial conflito entre os interesses da Revolut e os interesses de um cliente individual.


Quando negoceia diretamente connosco enquanto atuamos na qualidade de mandante, poderemos ficar expostos ao risco de mercado da operação. Isso depende do facto de cobrirmos totalmente as posições que temos consigo, de as cobrirmos parcialmente depois de serem atingidos limites de risco específicos ou de simplesmente não as cobrirmos:

1. Exposição totalmente coberta. Se cobrirmos totalmente a nossa exposição a si, ainda poderemos incorrer em determinados riscos de mercado dependendo do momento da cobertura e do facto de gerirmos as exposições de negociação do cliente de forma individual ou agregada.

  • Negociação em regime de «matched principal» - em determinadas circunstâncias, poderemos executar as suas transações em regime de «matched principal». Isto significa que a nossa transação de cobertura com um fornecedor de liquidez e a execução da sua transação ocorrem simultaneamente e nos mesmos termos, incluindo a fixação de preços. Consequentemente, a execução da sua transação depende da execução bem-sucedida da transação de cobertura correspondente com o fornecedor de liquidez. Podemos atuar como «matched principal» em relação a determinados instrumentos ilíquidos ou quando as condições de mercado vigentes o tornarem necessário para fins de gestão prudente do risco.

2. Cobertura parcial ou sem cobertura. Quando cobrimos parcialmente as posições que detemos consigo (ou outros clientes) ou simplesmente não as cobrimos, mantemos um risco de mercado proporcional à exposição não coberta. Embora isto possa, teoricamente, aumentar o risco de conflitos de interesses entre nós e os nossos clientes, implementámos salvaguardas apropriadas para a sua prevenção e gestão (ver abaixo).


Determinamos se devemos cobrir uma transação com base em controlos internos de risco, condições de mercado e dados específicos da ordem (incluindo determinados dados das nossas transações anteriores consigo). Os limites de exposição predefinidos, a apetência pelo risco e os limiares de stop-loss têm sempre prioridade e desencadeiam uma cobertura externa imediata caso sejam ultrapassados. Quando existe capacidade de risco, a nossa decisão pós-execução tem em conta a volatilidade do mercado, a liquidez, as características do instrumento e os dados da ordem em tempo real. Estes dados de ordens incluem detalhes da posição (tais como valor nocional, direção da transação, preço cotado e taxa de margem), bem como padrões históricos de negociação, permitindo-nos decidir, transação a transação, se devemos reter o risco de mercado internamente ou encaminhá-lo para fornecedores de liquidez externos.


Para mitigar potenciais conflitos de interesses decorrentes do nosso papel como contraparte nas suas transações, estabelecemos um processo de fixação de preços que funciona de forma independente das nossas atividades de cobertura, com exceção da negociação por conta própria. Isso significa que a fixação de preços, as atividades de negociação por conta própria e a cobertura junto de fornecedores de liquidez são, em geral, separadas e geridas de forma independente. As nossas políticas de fixação de preços para instrumentos admitidos à negociação numa plataforma de negociação, tais como ações dos EUA/UE, estão claramente definidas com base nos preços das plataformas de negociação mais relevantes. No que diz respeito aos instrumentos financeiros negociados fora de uma plataforma de negociação (tais como os CFD), a nossa fixação de preços baseia-se em preços de mercado observáveis de instrumentos equivalentes ou comparáveis provenientes de fontes fiáveis e é comparada com os preços oferecidos por outros fornecedores de CFD no EEE. É importante referir que a negociação em regime de «matched principal» não elimina, dispensa nem diminui as nossas obrigações de melhor execução. Da mesma forma, o nosso processo de execução foi concebido para se manter independente e não ser afetado pela nossa atividade de cobertura, com exceção da negociação em regime de «matched principal». De um modo geral, assim que aceitarmos e confirmarmos a sua ordem a um preço específico, comprometemo-nos a executá-la a esse preço, independentemente do momento em que a nossa transação de cobertura for realizada ou dos preços oferecidos pelas nossas contrapartes de cobertura após a execução da sua ordem. Nos casos em que executamos a sua ordem numa base de «matched principal», transmitimos as condições de execução obtidas junto do nosso fornecedor de liquidez, sem exercer qualquer discricionariedade arbitrária sobre esses termos. Por conseguinte, independentemente do momento ou dos métodos do modelo de cobertura utilizado, garantimos que as ordens dos clientes são executadas de forma justa e sem parcialidade. Monitorizamos de forma contínua e independente a qualidade da execução, incluindo quando realizada em regime de «matched principal», bem como a eficácia da separação entre as nossas atividades de fixação de preços e de cobertura. Caso seja identificada qualquer questão que possa afetar negativamente os resultados dos clientes, tomamos as medidas corretivas adequadas sem demora injustificada.


Trading pessoal

Conflitos reais ou possíveis identificados pelos sistemas e controlos da Revolut para gestão de conflitos de interesse


As Pessoas Relevantes (ou as respetivas Pessoas Associadas) podem realizar operações em contas pessoais, incluindo investimentos pessoais em títulos ou fundos. Isto pode causar um conflito entre os interesses de uma Pessoa Relevante (ou da respetiva Pessoa Associada) e os interesses dos clientes Revolut, uma vez que pode incentivar a execução antecipada de ordens ou a utilização de informações confidenciais para benefício próprio.


Determinados conflitos de interesse potenciais ou aparentes podem surgir em relação, entre outras, às atividades de trading dos clientes e à salvaguarda dos instrumentos financeiros dos clientes. Podem surgir conflitos de interesse em situações nas quais as Pessoas Relevantes têm acesso a informações confidenciais de trading dos clientes da Revolut, podendo obter benefícios pessoais destas informações.


Mantemos procedimentos adequados destinados a gerir ou impedir Operações Pessoais que possam dar origem a um conflito de interesse e impedir que Pessoas Relevantes (ou as respetivas Pessoas Associadas) negociem informações privilegiadas, transmitam informações materiais não públicas e/ou divulguem ou utilizem indevidamente informações confidenciais relativas a clientes ou às respetivas operações com terceiros. Especificamente:

  • As Pessoas Relevantes não estão autorizadas a realizar Operações Pessoais que entrem em conflito ou possam entrar em conflito com as obrigações da Revolut ao abrigo das leis aplicáveis em matéria de mercados de instrumentos financeiros ou abuso de mercado;
  • Exigimos que as Pessoas Relevantes (e as Pessoas Associadas, na medida do necessário) estejam sempre cientes das nossas restrições em relação às Operações Pessoais, bem como das medidas implementadas pela Revolut em relação às Operações Pessoais e à divulgação de informações confidenciais;
  • Exigimos que as Pessoas Relevantes nos notifiquem de imediato relativamente a Operações Pessoais que realizem no caso de o valor da operação ultrapassar o montante previamente determinado;
  • As Operações Pessoais estão sujeitas a um período de retenção mínimo pré-definido;
  • As Pessoas Relevantes são obrigadas a atestar o cumprimento e a compreensão dos procedimentos e controlos de conflitos de interesse da Revolut como parte do Processo de Atestado Anual da Revolut.


Quando subcontratamos determinadas funções a terceiros, garantimos que a entidade à qual a atividade é subcontratada mantém um registo das Operações Pessoais realizadas pela Pessoa Relevante na referida entidade e fornece esse registo mediante o nosso pedido.


O incumprimento dos requisitos acima mencionados equivale a uma violação da nossa Política de Operação em Contas Pessoais, o que poderá envolver implicações regulamentares adicionais para quem se encontrar em violação.


Ofertas ou presentes de entretenimento

Conflitos reais ou possíveis identificados pelos sistemas e controlos da Revolut para gestão de conflitos de interesse


As Pessoas Relevantes podem oferecer ou receber ofertas ou presentes de entretenimento de ou para terceiros em relação aos serviços de investimento prestados aos nossos clientes, o que pode influenciar os respetivos comportamentos de forma inadequada ou antiética em detrimento dos clientes. Isto pode impedir que a Revolut se concentre na adequação dos custos cobrados pelos serviços e na qualidade dos serviços prestados, levando potencialmente a Revolut a favorecer os interesses de um terceiro em detrimento dos interesses dos clientes.


Para gerir os riscos associados a ofertas e presentes de entretenimento, a Política Antissuborno e Anticorrupção da Revolut estabelece requisitos e procedimentos específicos relacionados com a disponibilização e receção de ofertas e presentes de entretenimento. Os colaboradores Revolut são obrigados a realizar periodicamente formações antissuborno e anticorrupção obrigatórias. A Revolut procura garantir que os seus colaboradores não oferecem, concedem, solicitam ou aceitam ofertas ou presentes de entretenimento suscetíveis de entrar em conflito com os respetivos deveres junto dos clientes ou influenciar o seu comportamento de forma prejudicial aos interesses dos clientes relevantes. Todas as ofertas e os presentes de entretenimento recebidos de ou concedidos a terceiros devem constituir um benefício não monetário razoável, como a participação em conferências, seminários e eventos de formação, bem como serviços de hotelaria de baixo valor (por exemplo, comida e bebida), e contribuir para melhorar a qualidade do serviço prestado aos clientes. As ofertas e os presentes de entretenimento devem ser declarados e registados e previamente aprovados pela Equipa de Conformidade ou pelo gestor da Pessoa Relevante no caso de itens de baixo valor. Em determinadas circunstâncias, não serão permitidas ofertas nem serão permitidos presentes de entretenimento. A função de conformidade realiza avaliações periódicas de garantia de conformidade que visam analisar a estrutura de controlo implementada na Revolut para gestão dos riscos associados à disponibilização e receção de ofertas e presentes de entretenimento.


Interesses comerciais externos

Conflitos reais ou possíveis identificados pelos sistemas e controlos da Revolut para gestão de conflitos de interesse


As Pessoas Relevantes podem ter interesses comerciais externos, como cargos de administração, consultoria, supervisão ou gestão, funções de tutela ou outras funções alternativas, quer no Grupo Revolut, quer no desempenho de outras funções em empresas públicas ou privadas ou em instituições de caridade distintas. Estes interesses comerciais externos podem gerar conflitos com os melhores interesses dos clientes.


A Revolut tem controlos em vigor que visam garantir que, sempre que um indivíduo detiver interesses comerciais externos ou pretender assumir tal posição, é obrigatório a apresentação de um relatório e, em muitos casos, a obtenção de uma aprovação prévia. Além disso, os administradores, os membros do conselho de administração e os membros dos órgãos de governação relevantes da Revolut (por exemplo, membros do Comité Executivo de Risco) são obrigados a declarar quaisquer conflitos de interesse de acordo com as respetivas funções.


Incentivos de remuneração

Conflitos reais ou possíveis identificados pelos sistemas e controlos da Revolut para gestão de conflitos de interesse


A Política Global de Remuneração e Governação da Equipa da Revolut contém medidas que visam evitar conflitos de interesse, incentiva a adoção de uma conduta empresarial responsável e promove a consciencialização dos riscos e a sua gestão prudente. Especificamente:

  • As nossas práticas de remuneração são concebidas de modo a não criar um conflito de interesse ou incentivos que possam levar as Pessoas Relevantes a favorecer os seus próprios interesses ou os interesses da Revolut em detrimento potencial do nosso cliente.
  • Não remuneramos nem avaliamos o desempenho da nossa equipa de modo a entrar em conflito com o nosso dever de agir de acordo com os seus melhores interesses.
  • Mantemos sempre um equilíbrio entre os componentes fixos e variáveis da remuneração, por forma a garantir que a nossa estrutura de remuneração não favorece os interesses da Revolut ou os interesses das respetivas Pessoas Relevantes em detrimento dos interesses do cliente.
  • A remuneração e os incentivos semelhantes das Pessoas Relevantes nunca se baseiam apenas ou predominantemente em critérios comerciais quantitativos, considerando plenamente os critérios qualitativos adequados que reflitam a conformidade com a regulamentação aplicável, o tratamento justo dos clientes e a qualidade dos serviços prestados aos mesmos.
  • As nossas práticas de remuneração aplicam-se a todas as Pessoas Relevantes, na medida em que a remuneração das mesmas e eventuais incentivos semelhantes não criem um conflito de interesse que as incentive a agir contra os interesses dos clientes.